NUEVA CUBIERTA MAS SUAVE NOVA COBERTURA MAIS SUAVE COBERTURA EXTERNA TIPO TECIDO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NUEVA CUBIERTA MAS SUAVE NOVA COBERTURA MAIS SUAVE COBERTURA EXTERNA TIPO TECIDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de junho de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- WALDEMAR DO NASCIMENTO
- Número do processo
- 825292727
- Número de registro
- 825292727
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de março de 2003
Produtos e serviços cobertos
FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA BEBÊS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NUEVA CUBIERTA MAS SUAVE NOVA COBERTURA MAIS SUAVE COBERTURA EXTERNA TIPO TECIDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de ago. de 2007RPI 1911
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de mar. de 2007RPI 1887
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "NUEVA CUBIERTA MAS SUAVE NOVA COBERTURA MAIS SUAVE COBERTURA EXTERNA TIPO TECIDO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Kimberly-clark Kenko Indústria e Comércio Ltda..
INTIMUS GEL ULTRA PROTEÇÃO FRESH
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 5
INTIMUS GEL KIT FRESH
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 5
INTIMUS GEL ULTRA PROTEÇÃO FRESH
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
COBERTURA SUPERPROTECT
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 3
COBERTURA SUPERPROTECT
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 16
ANATÔMICO SUPER COMFORT
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 5
FORMATO SUPER COMFORT
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 5
FIX ABAS
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 5
Escritórios especializados
Ver todos os escritórios →Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NUEVA CUBIERTA MAS SUAVE NOVA COBERTURA MAIS SUAVE COBERTURA EXTERNA TIPO TECIDO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
