NIGGAS

NIGGAS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NIGGAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos e 4 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
30 de junho de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. D. (pessoa física)
Número do processo
825293286
Número de registro
825293286
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de março de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adstringentes para uso cosmético, Água de cheiro, Água de colônia, Água de lavanda, Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, Algodão para uso cosmético, Almíscar [perfumaria], Âmbar [perfume], Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, Antitranspirantes [produtos de toalete], Aromáticos [óleos essenciais], Bases para Perfumes de Flores, Batons para os lábios, Cera para Bigode, Cera para depilação, Cílios postiços, Colorantes para toalete, Cosméticos, Cosméticos (Estojos de), Cosméticos para as Sobrancelhas, Cosméticos para os cílios, Cremes cosméticos, Cremes para clarear a Pele, Desodorantes para uso pessoal, Esmalte para as unhas, Essência de Menta [óleo essencial], Estojos de Cosméticos, Extratos de Flores [perfumaria], Filtros solares, Geléia de petróleo para uso cosmético, Gorduras para uso cosmético, Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, Ionona [perfumaria], Lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, Laquê para cabelos, Leite de amêndoas para uso cosmético, Leite de Limpeza para toalete, Lenços impregnados com loções cosméticas, Lixa de papel [lixa de vidro], loções capilares, Loções para uso cosmético, Loções pós-barba, Madeira aromática, Maquiagem para o rosto, Máscaras de Beleza, Menta para perfumaria, Mistura de Fragrâncias, Óleo de Amêndoas, Óleo de Bergamota, Óleo de Gaulteria [perfumaria], Óleo de Jasmim, Óleo de lavanda, Óleo de Rosa, Óleos essenciais, Óleos essenciais de Cedro, Óleos essenciais de limão, Óleos para perfumes e essências, Óleos para toalete, Óleos para uso cosmético, Pedra-pomes, Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas], Pedras pós-barba [anti-sépticas], Perfumes, Piperonal [heliotropina], Pó para Maquiagem, Pomadas para uso cosmético, Preparações Bronzeadoras [cosméticos], Preparações cosméticas para Banhos, Preparações cosméticas para emagrecimento, Preparações para limpeza de Próteses dentárias, Preparações para ondular Cabelos, Produto para a remoção do Tártaro para uso doméstico, Produtos cosméticos para cuidados da Pele, Produtos cosméticos para os Cílios, Produtos de Perfumaria, Produtos de Toalete, Produtos Depilatórios, Produtos Descolorantes para uso cosmético, Produtos neutralizadores para Permanentes nos cabelos, Produtos para Barbear, Produtos para Defumação [perfumaria], Produtos para Limpeza de próteses dentárias, Produtos para Maquiagem, Produtos para o cuidado das Unhas, Produtos para remover Maquiagem, Pulverizadores para perfumar Hálito, Sabonete Antitranspirante, Sabonete antitranspirante para os pés, Sabonete de Amêndoas, Sabonete desodorante, Sabonete para barbear, Sabonetes, Sabonetes antitranspirantes para os Pés, Sais de banho, exceto para uso medicinal, Sais para Branquear, Substâncias adesivas para fixar Cabelos postiços, Substâncias Adesivos para uso cosmético, Talco para toalete, Tinturas cosméticas, Tinturas para Barba, Tinturas para os cabelos, Unhas postiças, Xampus

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NIGGAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento27 de mar. de 2007RPI 1890

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NIGGAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NIGGAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.