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Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "RIK" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 3 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
07 de novembro de 2017

Dados do processo

Titular
Kabushiki Kaisha Riken
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
825317690
Número de registro
825317690
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de fevereiro de 2003
Data do registro
02 de maio de 2007
Válido até
02 de maio de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

ANÉIS DE SEGMENTO (DO PISTÃO) PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA COMO OS USADOS EM VEÍCULOS TERRESTRES E MARÍTIMOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RIK” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento07 de nov. de 2017RPI 2444

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150129249 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA RIKEN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADO.

    IPAS270
  2. Andamento12 de set. de 2017RPI 2436

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800170070848 (07/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA RIKEN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  3. Andamento12 de abr. de 2016RPI 2362

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150167173 (29/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA RIKEN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  4. Ação / prazo30 de abr. de 2013RPI 2208

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  5. Ação / prazo19 de jul. de 2011RPI 2115

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    PED.C/RECURSO 823682196

    822
  6. Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810070074969 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2007

    511
  7. Concessão / deferimento02 de mai. de 2007RPI 1895

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo06 de mar. de 2007RPI 1887

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  9. Andamento01 de abr. de 2003RPI 1682

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RIK"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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