ROSA AVELUDADA

ROSA AVELUDADA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ROSA AVELUDADA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de novembro de 2007

Dados do processo

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador
M. C. (pessoa física)
Número do processo
825323100
Número de registro
825323100
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de março de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, produtos de perfumaria, perfumes, extrato de flores (perfumaria), bases para perfumes de flores, flores (extratos de perfumaria), mistura de fragrâncias, óleos essenciais, óleo de lavanda, óleo para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, produtos cosméticos para cuidados da pele, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, preparações cosméticas para banhos, loções capilares, dentifrícios, anti-séptico bucal, não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, produtos para barbear, tinturas para a barba, sabão para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações) cosméticos, sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos, desinfetante (sabão), sabões medicinais.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ROSA AVELUDADA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de mar. de 2007RPI 1887

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento29 de abr. de 2003RPI 1686

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ROSA AVELUDADA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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