SUTYBOM

SUTYBOM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUTYBOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de julho de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Número do processo
825371031
Número de registro
825371031
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de abril de 2003
Data do registro
18 de dezembro de 2007
Válido até
18 de dezembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos feitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos creme cracker; Biscoitos Salgados; Bolachas; Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -) Bolos (Massa para -); Bolos (Pó para -); Bolos (Substâncias favorizantes para exceto óleos essenciais; Bolos tipo panettone; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Produtos de -); Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais*; Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chevada descascada; Cevada moída; Chocolate; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Cookies (Ingl.); Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Empanadas [tortas]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Espaguete; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha molda (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -)[confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada;ovo de páscoa; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Panettone; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos ]; Petits fours (Ingl.)[pastelaria][balas]; Pé de moleque; Picles mistos [condimentos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolos; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Rolinhos primavera; Sagu; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Sorvetes; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Torradas; Tostas; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUTYBOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo24 de jul. de 2018RPI 2481

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de dez. de 2007RPI 1928

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo24 de abr. de 2007RPI 1894

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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