Logo BRILHO REAL

BRILHO REAL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BRILHO REAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
23 anos e 4 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
21 de janeiro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RN
Procurador
M. M. (pessoa física)
Número do processo
825383269
Número de registro
825383269
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de março de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AÇÚCAR , MASSAS ALIMENTARES, ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMENDOIM (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ARROZ, FARINHA DE AVEIA, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BISCOITOS, MASSA PARA BOLOS, BOMBONS, CAFÉ, CANELA, CARAMELOS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, CHÁ, CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE FEIJÃO, FERMENTO, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, GELÉIAS DE FRUTAS, GELO, IOGURTE, MAIONESE, MEL, MILHO PARA PIPOCA, MOLHOS, PÃO, PIMENTA, PASTELARIA, PIZZAS, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TRIGO, VINAGRE, MACARRÃO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.9Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.11.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BRILHO REAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção21 de jan. de 2014RPI 2246

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de abr. de 2011RPI 2100

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BRILHO REAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Atacadão Comercial Ltda..

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BRILHO REAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.