AGROPEU
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AGROPEU" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de novembro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- P. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 825403014
- Número de registro
- 825403014
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de abril de 2003
Produtos e serviços cobertos
SUBSTANCIAS QUIMICAS DESTINADA Á INDUSTRIA; ASSIM COMO A AGRICULTURA, A HORTICULTURA E A SILVICULTURA; ADUBOS, SUBSTANCIAS QUIMICAS PARA AGRICULTURA; ADITIVOS QUIMICOS PARA COMBUSTIVEIS; ADITIVOS QUIMICOS PARA FUNGICIDAS; SUBSTANCIA QUÍMICA PARA AGRICULTURA; ADOÇANTES ARTIFICIAIS; ADUBO COMPOSTO, [ADUBOS] NITROGENADOS, ALCOOL [INCLUÍDO NESTA CLASSE], ALCOOL DE AMIDO, ALCOOL ETILICO, ALCOOL METILICO (METANOL), ALGAS (FERTILIZANTES); ETANO, ÉTERES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], FERTILIZANTES, HÚMUS, [ADITIVOS QUÍMICOS PARA] FUNGICIDAS, ÓLEOS QUIMICOS [, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE], SUBSTANCIAS PARA CONSERVAR SEMENTES, [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE]. TODA A CLASSE 1 [TODOS OS PRODUTOS ELENCADOS NA CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 1].
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “AGROPEU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de abr. de 2007RPI 1894
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento10 de jun. de 2003RPI 1692
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AGROPEU"?
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