ESTELA MARIS TRICOT

ESTELA MARIS TRICOT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESTELA MARIS TRICOT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Número do processo
825449740
Número de registro
825449740
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de maio de 2003
Data do registro
19 de junho de 2007
Válido até
19 de junho de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 40Outros setores

Alfaiataria Aplicação de aviamentos em têxteis Bordado (Serviço de -) Calandragem de tecidos Confecção de roupas Corte de tecidos Debruar roupas Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros] Reforma de roupas Roupas (Reforma de -);

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ESTELA MARIS TRICOT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de fev. de 2018RPI 2458

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jun. de 2007RPI 1902

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de abr. de 2007RPI 1891

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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