SEARA QUE MARAVILHA DE FESTA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SEARA QUE MARAVILHA DE FESTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de outubro de 2009
Dados do processo
- Titular
- SEARA ALIMENTOS S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
- Número do processo
- 825458013
- Número de registro
- 825458013
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de abril de 2003
Produtos e serviços cobertos
Frango (inteiro); pedaços de frango; miúdos de frango; filés de frango; lingüiça de frango; salsicha o salsichão de frango; hambúrguer de frango; almôndega de frango; peito de frango defumado chicken light; tubelle de frango chicken light; tender bolinha de frango; presunto de frango; embutidos de frango; empanados de frango (steak, snack e filezinho); carne de frango em geral; carne suína e seus derivados, tais como: bacon; lombo; lingüiça; lingüiça calabresa; lingüiça fresca e pré-cozida; paio; salame; salsicha; presunto; mortadela; hambúrguer; almôndega; kibes; carnes temperadas, secas, cozidas e defumadas; banha refinada para consumo humano.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SEARA QUE MARAVILHA DE FESTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de out. de 2009RPI 2023
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento10 de mar. de 2009RPI 1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de abr. de 2005RPI 1790
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 285 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SEARA QUE MARAVILHA DE FESTA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
