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SEARA QUE MARAVILHA DE FESTA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SEARA QUE MARAVILHA DE FESTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de outubro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Número do processo
825458013
Número de registro
825458013
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de abril de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Frango (inteiro); pedaços de frango; miúdos de frango; filés de frango; lingüiça de frango; salsicha o salsichão de frango; hambúrguer de frango; almôndega de frango; peito de frango defumado chicken light; tubelle de frango chicken light; tender bolinha de frango; presunto de frango; embutidos de frango; empanados de frango (steak, snack e filezinho); carne de frango em geral; carne suína e seus derivados, tais como: bacon; lombo; lingüiça; lingüiça calabresa; lingüiça fresca e pré-cozida; paio; salame; salsicha; presunto; mortadela; hambúrguer; almôndega; kibes; carnes temperadas, secas, cozidas e defumadas; banha refinada para consumo humano.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.3.2Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SEARA QUE MARAVILHA DE FESTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo13 de out. de 2009RPI 2023

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento10 de mar. de 2009RPI 1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de abr. de 2005RPI 1790

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Identificámos 285 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SEARA QUE MARAVILHA DE FESTA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SEARA QUE MARAVILHA DE FESTA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.