PANO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PANO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de novembro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VMP VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- Número do processo
- 825476399
- Número de registro
- 825476399
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de maio de 2003
Produtos e serviços cobertos
ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BANDANAS; BANHO (CHINELOS DE -); BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BOA [ESTOLA DE PLUMAS]; BOLSOS; BOLSOS PARA ROUPAS; BOTAS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS [CHAPELARIA]; CHINELOS [PANTUFAS]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; GORROS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PARCAS; PIJAMAS; PORTA-MOEDAS (CINTOS -) [VESTUÁRIO]; PRAIA (ROUPAS DE -); PULÔVERES; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA; SUÉTERES; SUTIÃS; TRAJES DE BANHO; VESTUÁRIO; E XALES, TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “PANO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de mar. de 2007RPI 1889
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento08 de jul. de 2003RPI 1696
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PANO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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