PRIDE FORAMER
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRIDE FORAMER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de agosto de 2019
Dados do processo
- Titular
- PRIDE FORAMER SAS
- Procurador
- L. H. (pessoa física)
- Número do processo
- 825484650
- Número de registro
- 825484650
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de junho de 2003
- Data do registro
- 27 de maio de 2008
- Válido até
- 27 de maio de 2018
Produtos e serviços cobertos
TRABALHOS DE ENGENHARIA, PESQUISAS, CONSULTORIA, ESTUDOS E PERÍCIAS NO DOMÍNIO DE PERFURAÇÃO, DE JAZIDASPETROLÍFERAS E DE CONSTRUÇÕES SUBMARINAS; CONSULTAS PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTO DE PROJETOS SEM RELAÇÃO COM ACONDUÇÃO DE NEGÓCIOS NO DOMÍNIO DE PERFURAÇÃO, JAZIDAS PETROLÍFERAS E DE CONSTRUÇÕES SUBMARINAS; TODOS OSSERVIÇOS QUE DIZEM RESPEITO À INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, DURANTE AS FASES DA PROTEÇÃO E DA EXTRAÇÃO A SABER:ENGENHARIA DO PETRÓLEO E DAS CONSTRUÇÕES PETROLÍFERAS NAS FASES DA PESQUISA DE JAZIDAS E DE SUA EXTRAÇÃO E NA FASEDA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS MARES ; ANÁLISES PARA A PESQUISA E A EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS PETROLÍFERAS;TRABALHOS DE ENGENHARIA (EXCETO PARA CONSTRUÇÃO); PROSPECÇÕES GEOLÓGICAS.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “PRIDE FORAMER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento27 de mai. de 2008RPI 1951
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de mar. de 2008RPI 1941
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PRIDE FORAMER"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
