CORRECTA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CORRECTA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 4 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de julho de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 825488508
- Número de registro
- 825488508
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de junho de 2003
- Data do registro
- 05 de junho de 2007
- Válido até
- 05 de junho de 2027
Produtos e serviços cobertos
Abobrinha; abobrinhas recheadas com carne; albumina; algas; alginatos; amêndoas; amendoins; anchovas; arenque; atum; aves; azeite; azeitonas; babaganuch; bacon; banha de porco; bastrmá; batatas fritas; bebidas lácteas; beirute de kafta; beringela recheada; bolinhos de bacalhau; bolinhos de batata; cacau; caldos concentrados; caldos de legumes e vegetais para cozinha; camarões; carne seca armênia; carnes; caseína; caviar; cebolas; cereais; charcutaria; charutos de repolho; charutos de uva; chouriços; chucrute; clara de ovos; coalhada seca; coalho; côco; cogumelos; compotas; consomê; cremes; crisálidas do bicho-da-seda; croquetes; crustáceos; ervas de horta; ervilhas; esfihas; espetos de frango; extratos de algas; extratos de carne, farinha de peixe; feijões; fígado; filé de peixe; frutas; frutas cristalizadas; frutas congeladas; frutas, verduras e legumes secos; gelatina; geléias; gema de ovos; gengibre; girassol; gorduras e óleos comestíveis; grão-de-bico; grãos de soja; homus; hortaliças; ictiocola; iogurtes; julianas; kaftas; kefir; kibes; koumys; lagostas; lagostins; laticínios; lavagantes; legumes; leites; lentilhas em conserva; manteigas; margarinas; mariscos; marmeladas; mexilhões; nabo; nata; ninhos de pássaros comestíveis; nozes; óleo de colza; óleo de milho; óleo de ossos; óleo de sésamo; óleos; ostras; ovos; ovos em pó; pasta de beringela; pasta de fígado; pasta de grão de bico; patê de fígado; pectina; peixes; pepinos; pescados; picles; pólen; polpas; pratos árabes a base de carnes; preparações para sopas (frutas, verduras e legumes); presuntos; proteínas; purê; quefir; queijos; salada de polpa de beringela; salada de frutas; saladas de legumes; salmão; salsichas; sardinhas; sebo comestível; soirlme; sopas; soro de leite; taíne; sucos de tomate; sucos de vegetais; tâmaras; tofu; tomates; tripas; trufas; tutano; uvas; vegetais.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CORRECTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento05 de jun. de 2007RPI 1900
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de mar. de 2007RPI 1889
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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