RECOMEÇO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RECOMEÇO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de novembro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 825513502
- Número de registro
- 825513502
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de abril de 2003
Produtos e serviços cobertos
Almanaques; Apostilas, Atlas; Catálogos; Geográficos (Mapas -); Gráficas (Reproduções-); Impressos, Jornais; Livros; Livros de canções [song books (Ingl.)]; Livros p/escrever ou desenhar; Livros razão; Publicações impressas; recortes (Álbuns de-); Revistas em quadrinhos; Revistas [periódicos].
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “RECOMEÇO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de mar. de 2007RPI 1888
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento01 de jul. de 2003RPI 1695
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "RECOMEÇO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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