SOLOESTE

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SOLOESTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 3 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
17 de março de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
B. S. (pessoa física)
Número do processo
825516900
Número de registro
825516900
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de maio de 2003
Data do registro
11 de agosto de 2009
Válido até
11 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Adesivos para fins industriais; Aditivos químicos para fungicidas e inseticidas; Adoçantes artificiais; Adubo orgânico; Fertilizantes e Adubo para agricultura; Produtos químicos para a agricultura; Álcool; Álcool Etílico; Aldeídos; Algas [ferfilizantes]; Produtos químicos para a conservação de alimentos; Almécega de enxerto de árvores; Alúmen; Alumen de Cromo e de Amoniaco; Produtos para amaciar a carne Sais amoniacais; Amoníaco; Aldeído e Sais de Sódio; Produtos Químicos para análises de laboratório; Carvão animal; Preparações de carvão Animal; Produtos viscosos para arboricultura; Argila; Farinha de Batatas para uso industrial; Bórax; Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; Cera de Enxerto para árvores; Preparações Químicas com permanganato de potássio e argila para redução do etileno dos alimentos; Sais Cromicos; Oxido e Sais de Cromo; Substratos para o cultivo fora do solo; Cultura de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Produtos para curtume de couros e peles; Produtos químicos para Defumar cames; Produtos desengordurantes para uso em processos de fabricação; Desfolhantes; Desidratantes para uso industrial; Desincrustantes; Desmoldantes; Detergentes para uso em processos de fabricação; Dolomita para uso industrial; Materiais sintéticos para absorção de Óleo; Óleos para conservação de alimentos; Elementos Essenciais para plantas; Fertizantes [substâncias minerais]; Fósforo ; Hormônio para ativar a maturação dos Frutos; Aditivos químicos para Fungicidas; Produtos para a purificação do Gás; Neutralizantes de Gases tóxicos; Produtos contra a Germinação de Legumes; Gomas [adesivos aderentes], exceto para papelaria ou uso doméstico; Produtos para a separação e remoção das Gorduras; Produtos químicos para branqueamento de gorduras; Ácidos Graxos; Guano [fertilizantel] Bálsamo de Gurjum [gurgu, gurgum; resina oleosa extraída de uma árvore similar á copaíba] para fabricação de verniz; Hidratos; Hidrazina; Hormônios para ativar a maturação dos frutos Produtos químicos para Horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Turfa em forma de potes para a Horticultura; Húmus; Cobertura de Húmus; Aditivos Químicos para lnseticidas; lodo para uso químico; Kainite [mineral de potássio ou magnésio]; Lecitina [matéria prima]; Carbonato e Cloreto de Magnésio; Mástique de enxerto para árvores; Mastique para o enchimento das cavidades das árvores [arboricultura]; Cultura de Microorganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Preparações de Microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Ácidos Minerais; Produtos Químicos para evitar o Mofo; Produtos para Molhar usado no branqueamento; Neutralizantes de gases tóxicos; Cal Nitrogenado [fertilizantes]; Adubos Nitrogenados; Nitrogênio; Ácido Oleico; Materiais sintéticos para absorção de Óleo; Óleos para a conservação dos alimentos; Elementos essenciais para plantas [nutrientes essenciais]; Produtos para a regular o crescimento das plantas; Plastificantes; Polpa de papel; Potassa; Potássio; Produtos químicos para a indústria; Produtos químicos para branquear as matérias orgânicas; Produtos químicos para o avivamento das cores, para uso industrial; Produtos químicos de Purificação de águas, Óleos e Gás; Emulsificantes; Bactericidas para Enologia; Produtos viscosos para enxerto de árvores; Cera de Enxerto para árvores; Enxofre; Enzimas para uso industrial; Preparações enzimaticas para uso industrial; Escórias [fertilizantes]; Produtos químicos utilizados na fermentação dos vinhos; Fermentos láticos para uso químicos; Fermentos para uso químico; Produtos Químicos para evitar a ferrugem no trigo; Produtos químicos para fertilização de solos; Fertilizantes; Produtos Fertilizantes; Materiais filtrantes [produtos químicos]; Materiais filtrantes [substâncias minerais]; Materiais filtrantes [substâncias vegetais]; Flor-de-enxofre para uso químico; Conservantes de Flores; Compostos de Flúor; Fosfatideos; Fosfatos [fertilizantes]; Ácido Fosfórico; Produtos para a Purificação de óleos; Preparações para purificação; Preparações Químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário; Produtos Químicos para a agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Produtos químicos para a silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Repelentes de agressores; Sabões metálicos para uso industrial; Sais de metais alcalinos; Sais para uso industrial; Sais [fertilizantes]; Sais [produtos químicos]; Sal para conservação, exceto para uso alimentar, Acido Salicílico; Salitre [nitrato de potássio]; Selênio; Substâncias para preservar as sementes; Sais de Sódio; Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; Sulfatos; Superfosfatos [fertilizantes]; Agentes Surfactantes; Molho para preparo do Tabaco; Tanino; Acido Tartárico; Agentes Tensoativos; Terra para cultivo; Terras diatomáceas; Turfa [ferfilizante]; Produtos Químicos para prevenção das doenças da Videira; Alcali Volátil [amoníaco], para uso industrial; Aceleradores de Vulcanização;

Linha do tempo do processo

9 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SOLOESTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo17 de mar. de 2020RPI 2567

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de set. de 2012RPI 2175

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de jun. de 2010RPI 2058

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOLOESTE"?

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