SOLOESTE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOLOESTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 17 de março de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- B. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 825516900
- Número de registro
- 825516900
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de maio de 2003
- Data do registro
- 11 de agosto de 2009
- Válido até
- 11 de agosto de 2019
Produtos e serviços cobertos
Adesivos para fins industriais; Aditivos químicos para fungicidas e inseticidas; Adoçantes artificiais; Adubo orgânico; Fertilizantes e Adubo para agricultura; Produtos químicos para a agricultura; Álcool; Álcool Etílico; Aldeídos; Algas [ferfilizantes]; Produtos químicos para a conservação de alimentos; Almécega de enxerto de árvores; Alúmen; Alumen de Cromo e de Amoniaco; Produtos para amaciar a carne Sais amoniacais; Amoníaco; Aldeído e Sais de Sódio; Produtos Químicos para análises de laboratório; Carvão animal; Preparações de carvão Animal; Produtos viscosos para arboricultura; Argila; Farinha de Batatas para uso industrial; Bórax; Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; Cera de Enxerto para árvores; Preparações Químicas com permanganato de potássio e argila para redução do etileno dos alimentos; Sais Cromicos; Oxido e Sais de Cromo; Substratos para o cultivo fora do solo; Cultura de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Produtos para curtume de couros e peles; Produtos químicos para Defumar cames; Produtos desengordurantes para uso em processos de fabricação; Desfolhantes; Desidratantes para uso industrial; Desincrustantes; Desmoldantes; Detergentes para uso em processos de fabricação; Dolomita para uso industrial; Materiais sintéticos para absorção de Óleo; Óleos para conservação de alimentos; Elementos Essenciais para plantas; Fertizantes [substâncias minerais]; Fósforo ; Hormônio para ativar a maturação dos Frutos; Aditivos químicos para Fungicidas; Produtos para a purificação do Gás; Neutralizantes de Gases tóxicos; Produtos contra a Germinação de Legumes; Gomas [adesivos aderentes], exceto para papelaria ou uso doméstico; Produtos para a separação e remoção das Gorduras; Produtos químicos para branqueamento de gorduras; Ácidos Graxos; Guano [fertilizantel] Bálsamo de Gurjum [gurgu, gurgum; resina oleosa extraída de uma árvore similar á copaíba] para fabricação de verniz; Hidratos; Hidrazina; Hormônios para ativar a maturação dos frutos Produtos químicos para Horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Turfa em forma de potes para a Horticultura; Húmus; Cobertura de Húmus; Aditivos Químicos para lnseticidas; lodo para uso químico; Kainite [mineral de potássio ou magnésio]; Lecitina [matéria prima]; Carbonato e Cloreto de Magnésio; Mástique de enxerto para árvores; Mastique para o enchimento das cavidades das árvores [arboricultura]; Cultura de Microorganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Preparações de Microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Ácidos Minerais; Produtos Químicos para evitar o Mofo; Produtos para Molhar usado no branqueamento; Neutralizantes de gases tóxicos; Cal Nitrogenado [fertilizantes]; Adubos Nitrogenados; Nitrogênio; Ácido Oleico; Materiais sintéticos para absorção de Óleo; Óleos para a conservação dos alimentos; Elementos essenciais para plantas [nutrientes essenciais]; Produtos para a regular o crescimento das plantas; Plastificantes; Polpa de papel; Potassa; Potássio; Produtos químicos para a indústria; Produtos químicos para branquear as matérias orgânicas; Produtos químicos para o avivamento das cores, para uso industrial; Produtos químicos de Purificação de águas, Óleos e Gás; Emulsificantes; Bactericidas para Enologia; Produtos viscosos para enxerto de árvores; Cera de Enxerto para árvores; Enxofre; Enzimas para uso industrial; Preparações enzimaticas para uso industrial; Escórias [fertilizantes]; Produtos químicos utilizados na fermentação dos vinhos; Fermentos láticos para uso químicos; Fermentos para uso químico; Produtos Químicos para evitar a ferrugem no trigo; Produtos químicos para fertilização de solos; Fertilizantes; Produtos Fertilizantes; Materiais filtrantes [produtos químicos]; Materiais filtrantes [substâncias minerais]; Materiais filtrantes [substâncias vegetais]; Flor-de-enxofre para uso químico; Conservantes de Flores; Compostos de Flúor; Fosfatideos; Fosfatos [fertilizantes]; Ácido Fosfórico; Produtos para a Purificação de óleos; Preparações para purificação; Preparações Químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário; Produtos Químicos para a agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Produtos químicos para a silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Repelentes de agressores; Sabões metálicos para uso industrial; Sais de metais alcalinos; Sais para uso industrial; Sais [fertilizantes]; Sais [produtos químicos]; Sal para conservação, exceto para uso alimentar, Acido Salicílico; Salitre [nitrato de potássio]; Selênio; Substâncias para preservar as sementes; Sais de Sódio; Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; Sulfatos; Superfosfatos [fertilizantes]; Agentes Surfactantes; Molho para preparo do Tabaco; Tanino; Acido Tartárico; Agentes Tensoativos; Terra para cultivo; Terras diatomáceas; Turfa [ferfilizante]; Produtos Químicos para prevenção das doenças da Videira; Alcali Volátil [amoníaco], para uso industrial; Aceleradores de Vulcanização;
Linha do tempo do processo
9 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOLOESTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de mar. de 2020RPI 2567
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de set. de 2012RPI 2175
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de jun. de 2010RPI 2058
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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