FESTA-Á-FANTASIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FESTA-Á-FANTASIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de agosto de 2009
Dados do processo
- Titular
- HANDS EVENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CLÁUDIO SANTANA DA SILVA - VERTICAL
- Número do processo
- 825530750
- Número de registro
- 825530750
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 20 de junho de 2003
Produtos e serviços cobertos
ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS, APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BAILES, CONCURSO DE BELEZA, CENÁRIOS DE TEATRO, SHOWS, CINEMA, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, CULTURAIS, RECREATIVAS, CONFERENCIAS, CONGRESSOS, DISCOTECA, DIVERTIMENTOS, LASER, ENTRETENIMENTOS, ESPETÁCULOS, EXIBIÇÕES, FESTAS, JOGOS, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE FESTAS, PRODUÇÃO DE SHOWS, TEATRO DE VARIEDADES, WORKSHOPS, SIMPÓSIOS.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FESTA-Á-FANTASIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de mar. de 2009RPI 1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jul. de 2005RPI 1800
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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