CASA DOS SONHOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CASA DOS SONHOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de novembro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- MG MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 825547059
- Número de registro
- 825547059
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de março de 2003
Produtos e serviços cobertos
Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Alimentares (Massas -), Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de -), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Árvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolos, Bombons, Brioches, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada molda, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Comestíveis (Gelados -), Confeitos, Congelado (Iogurte -), Creme [culinária], Decorações comestíveis para bolos, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Farinha de rosca, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelados comestíveis, Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Iogurte gelado, Macarrão, Maionese, Malte (Biscoitos de -), Malte para consumo humano, Maltose, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço (Xarope de -), Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho (Farinha de -), Milho (Farinha de -) Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moído (Milho Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimentão [temperos], Pizzas, Pó para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Salada (Molho para -), Salsichas (Materiais para engrossar -), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvetes, Sucedâneos de café, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Torrado (Milho -), Tortas, Tortas de arroz, Tortas de carne, Tortillas, Trigo (Farinha de -), Waffles.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CASA DOS SONHOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de abr. de 2007RPI 1891
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento08 de jul. de 2003RPI 1696
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CASA DOS SONHOS"?
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