CONSUMO BÁSICO

CONSUMO BÁSICO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CONSUMO BÁSICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
825566843
Número de registro
825566843
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de maio de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

VESTUÁRIO FEMININO, MASCULINO E CALÇADOS, EM TECIDOS, LÃ E COURO. VESTUÁRIO FEMININO: VESTIDOS, SAIAS, MACACÕES, CALÇAS, BERMUDAS, CASACOS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSÕES, ROUPAS DE PRAIA, BIQUINIS, SAIDAS DE BANHO, GABARDINES, PARCAS, BLAZERS, PALETÓS, XALES, ROUPÕES, COLETES, ESPARTILHOS, LIGAS, LIGAS DE MEIA, CHAPÉUS, BONÉS, LINGERIES, MEIAS, CINTOS, TOPS, ROUPAS ESPORTIVAS. VESTUÁRIO MASCULINO: CALÇAS, CASACOS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSÕES, ROUPAS DE PRAIA, CALÇÃO, BERMUDAS, GABARDINES, PARCAS, BLAZERS, PALETÓS, ROUPÕES, COLETES, CHAPÉUS, BONÉS, MEIAS, CINTOS, PIJAMAS, ROUPAS ESPORTIVAS. CALÇADOS FEMININOS: SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTAS, TÊNIS, MULES. CALÇADOS MASCULINOS: SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS E BOTAS.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CONSUMO BÁSICO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo24 de abr. de 2007RPI 1894

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de jul. de 2003RPI 1697

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONSUMO BÁSICO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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