ARISCO EXTRATOMATO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ARISCO EXTRATOMATO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de novembro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 825611830
- Número de registro
- 825611830
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de julho de 2003
Produtos e serviços cobertos
SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ALIMENTOS CONSERVADOS E/OU DESIDRATADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CONDIMENTOS, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, SAL DE COZINHA, TEMPERO (CONDIMENTO), TEMPEROS, VINAGRES, AÇAFRÃO (TEMPEROS), AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR, ALCAPARRA, ESPECIARIAS, ESSENCIAS PARA ALIMENTAÇÃO EXCETO ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP (MOLHO), MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOLHO SOJA, MOSTARDA (FARINHA DE), PICLES MISTOS (CONDIMENTO), PIMENTA-DA-JAMAICA (TEMPERO), PIMENTÃO (TEMPEROS), SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS, TOMATE (MOLHO DE).
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ARISCO EXTRATOMATO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de mar. de 2007RPI 1890
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento26 de ago. de 2003RPI 1703
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
Presença publicitária
Identificámos 124 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ARISCO EXTRATOMATO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
