SCHULMANN'S

SCHULMANN'S

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/03
  2. Publicação02/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão12/06/07
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 12/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018 (RPI 2458). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SCHULMANN'S" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
3 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
SOMARCA Propriedade Intelectual
SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório
Número do processo
825616530
Número de registro
825616530
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de julho de 2003
Data do registro
12 de junho de 2007
Válido até
12 de junho de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra para uso alimentar, Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Sal de aipo, Sal de cozinha, Alcaçus [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas]. Algas [condimentos], Massas alimentares, Essências para alimentos, Alimentos farináceos, Bolinhos e biscoitos de amêndoas, Confeitos de amêndoas, Pasta de amêndoas, Amêndoas torradas, Confeitos de amendoins, Produtos de amido para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Preparações aromáticas para uso alimentar, Arroz, Tortas de arroz, Alimentos à base de aveia, Farinha de aveia, Flocos de aveia, Aveia descascada, Aveia moída, Farinha de batata para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Flavorizantes para bebidas, Bebidas à base de café, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Massa para bolo, Bolos, Decorações comestíveis para bolo, Flavorizantes para bolos, Bombons, Brioches, Cacau, Bebidas de cacau com leite, Produtos de cacau, Café, Bebidas de café com leite, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Sucedâneos de café, Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry(Ingl.)] especiaria], Produtos para amaciar carne para uso doméstico, Sucos de carne, Tortas de carne, Preparações feitas com cereais, Flocos de cereais secos, Vinagre de cerveja, Farinha de cevada, Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chutney [condimentos], Gelados comestíveis, Condimentos, Confeitos, Iogurte congelado, Sal para conservar alimentos, Cravos-da-índia [especiaria], Preparações para engrossar cremes batidos, Creme [cutelaria], Agentes para engrossar cremes gelados, Cuscuz [sêmola], Doces com hortelã-pimenta, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados], Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos, Extrato de malte para uso alimentar, Alimentos farináceos, Farinha de rosca, Farinha de milho, Produtos de farinha moída, Farinhas para uso alimentar, Farinha de feijão, Fermento, Pão sem fermento, Fermentos para massas, Flocos de aveia, Flocos de milho, Geléias de frutas, Gelados comestíveis, Pós para preparar gelados comestíveis, Geléias de frutas [confeitos], Gelo para bebidas, Gelo natural ou artificial, Bolo ou pão de gengibre, Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, Halva, Infusões não medicinais, Iogurte congelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Levedura, Levedura em cápsula, Maçapão, Macarrão, Maionese, Biscoitos de malte, Malte para consumo humano, Maltose, água do mar para cozinha, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Xarope de melaço, Melaço para uso alimentar, Menta para confeito, Milho moído Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Farinha de mostarda, Muesli, Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis, Picles mistos [condimentos], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Milho para pipoca, Pizzas, Pó para bolo, Própole para consumo humano, Própolis pasta consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Geléia real para consumo humano, Rolinhos primavera, Sagu, Molhos para saladas, Materiais para engrossar salsichas, Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Farinha de soja, Molho de soja, Sorvetes, Sucos de carne, Tacos, Suchi, Tabule, Tacos, Talharim, Tapioca, Farinha de tapioca para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Molho de tomate, Milho torrado, Tortas, Farinha de trigo, Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SCHULMANN'S” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de fev. de 2018RPI 2458

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento12 de jun. de 2007RPI 1901

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de mar. de 2007RPI 1890

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Campeira Indústria Comércio e Distribuidora ltda Me.

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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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