GISA

GISA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GISA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de março de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
S. J. (pessoa física)
Número do processo
825618193
Número de registro
825618193
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de julho de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Açúcar (Frutas cobertas com -), Amêndoas moídas, Amendoim (Manteiga de -), Amendoins processados, Animal (Tutano -) para uso alimentar, Aves não vivas, Azeite de oliva para uso alimentar, Azeitonas em conserva, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batatas fritas, Bebidas lácteas [onde o leite predomina], Cacau (Manteiga de -), Caldo (Preparações para fazer -), Caldos concentrados, Caldos de vegetais para cozinha, Caracol (Ovos de -) [para consumo], Carne, Carne (Molhos de -), Carne de porco, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Cascas [raspas] de frutas, Caseira para uso alimentar, Cebolas em conserva, Charcutaria, Chouriços de sangue, Chucrute, Clara de ovos, Coalho, Coco (Gordura de -), Coco (Manteiga de -) Coco (óleo de -), Coco seco, Coco ralado, Cogumelos em conserva, Colza (Óleo de -) para uso alimentar, Compotas, Concentrados (Consomês -), Consomê, Creme batido, Creme chantilly, Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano, Cristalizadas (Frutas -), Ervas de horta em conserva, Ervilhas em conserva, Feijões em conserva, Fígado (Patê de -), Fruta (Pedaços de -), Frutas (Geléias de -), Frutas (Polpa de -), Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras em conserva, Frutas, legumes e verduras secos, Gelatina para uso alimentar, Geléias de frutas cítricas, Gengibre (Compotas de -), Gergelim (Óleo de -), Girassol (Óleo de -) para uso alimentar, Gordura de coco, Grão-de-bico (Pasta de -), Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, Iogurte, Kefir [bebida Láctea], Koumys [bebida láctea], Laticínios, Legumes enlatados, Leite, Lentilhas em conserva, Manteiga, Manteiga (Creme de -), Manteiga de amendoim Manteiga de cacau, Manteiga de coco, Margarina, Milho (Óleo de -), Nabo silvestre comestível (Óleo de -), Nata [laticínios], Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar, Nozes preparadas, Óleo de milho, Óleos comestíveis, Ovos em pó, Oxicoco (Molho de -) [compota], Patê de fígado, Pedaços de fruta, Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços, Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], Presunto, Purê de maçã, Purê de tomate, Queijos, Raspas [cascas] de frutas, Salgadas (Carnes -), Salsicha em pasta, Salsichas, Soro de leite, Taíne [massa de gergelim], Tâmaras, Tofu, Tomate (Suco de -) para cozinha, Tripas, Trufas em conserva, Uvas secas [passas], Vegetais para cozinha (Caldos de -)

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GISA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de mar. de 2008RPI 1942

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de nov. de 2007RPI 1923

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento27 de mar. de 2007RPI 1890

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "GISA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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