FRASER

FRASER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FRASER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Titular
FRASER PAPERS INC.
Procurador
N. S. (pessoa física)
Número do processo
825624797
Número de registro
825624797
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de junho de 2003
Data do registro
12 de junho de 2007
Válido até
12 de junho de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

PAPÉIS ESPECIALIZADOS, PAPÉIS PARA IMPRESSÃO E PARA ESCRITA, A SABER: PAPÉIS FIRMES (NÃO CALANDRADOS), PAPÉIS DE CARTOLINAS, DE REVESTIMENTO E DE ÍNDICE PARA IMPRESSÃO E FORMAÇÃO DE IMAGEM, PAPELÃO E PAPELÃO PARA CAIXA.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FRASER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de fev. de 2018RPI 2458

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento12 de jun. de 2007RPI 1901

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de mar. de 2007RPI 1890

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRASER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.