BRUDAN FERA DO SURF

BRUDAN FERA DO SURF

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BRUDAN FERA DO SURF" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de novembro de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MA
Procurador
SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
825651670
Número de registro
825651670
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de julho de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Axilares (Sudários -); Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Chinelos de -) Banho (Sandálias de -); Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas (Canos de -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes*; Botinas; Cachecóis; Calça (Fraldas -); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima] ; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos postiços; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes para pesca; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Cuecas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Dólmã [veste militar]; Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Esportes (Sapatos para -)*; Estolas de pele; Faixas para a cabeça [vestuário]; Faixas [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jérseis [vestuário] Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Plastrom; Polainas; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Viseiras; Xales

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BRUDAN FERA DO SURF” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo27 de mar. de 2007RPI 1890

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento16 de nov. de 2004RPI 1767

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

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