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FARMÁCIA GENÉRICOS DE CRICIÚMA DROGARIA E CONVENIENCIA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FARMÁCIA GENÉRICOS DE CRICIÚMA DROGARIA E CONVENIENCIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
18 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
R. S. (pessoa física)
Número do processo
825736617
Número de registro
825736617
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de julho de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

ABSORVENTES, HIGIÊNICOS, ALGODÃO, ALIMENTOS DIETÉTICOS, ANALGÉSICOS, ANESTÉSICOS, ANTIBIÓTICOS, ANTISSÉPTICOS, CHÁS, ESPARADRAPOS, GAZES, HORMÔNIOS, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS, TRANQÜILIZANTES, XAROPES

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FARMÁCIA GENÉRICOS DE CRICIÚMA DROGARIA E CONVENIENCIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de abr. de 2007RPI 1892

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento23 de set. de 2003RPI 1707

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FARMÁCIA GENÉRICOS DE CRICIÚMA DROGARIA E CONVENIENCIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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