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ALBAN MULLER INTERNATIONAL

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ALBAN MULLER INTERNATIONAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
19 de novembro de 2019

Dados do processo

Titular
A. I. (pessoa física)
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
825780802
Número de registro
825780802
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de setembro de 2003
Data do registro
14 de abril de 2009
Válido até
14 de abril de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; SABONETE ANTITRANSPIRANTE; ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE]; AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; TINTURAS PARA BARBA; PREPARAÇÕES BRONZEADORAS [COSMÉTICOS]; TINTURAS PARA OS CABELOS; COSMÉTICOS; COSMÉTICOS PARA ANIMAIS; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR PELE; DENTIFRÍCIOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; FILTROS SOLARES; LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; SABÃO DESINFETANTE; SABONETE ANTITRANSPIRANTE PARA OS PÉS; SABONETE DESODORANTE; SABONETE MEDICINAL; SABONETE PARA BARBEAR; SABONETES; TINTURAS COSMÉTICAS; XAMPUS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.19Plantas

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ALBAN MULLER INTERNATIONAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de nov. de 2019RPI 2550

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo02 de out. de 2012RPI 2178

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de jan. de 2011RPI 2090

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALBAN MULLER INTERNATIONAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Outros processos de marca no INPI em nome do mesmo titular.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ALBAN MULLER INTERNATIONAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.