RAYITO DE SOL
RegistradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito16/09/03
- Publicação21/10/03
- Exame
- Deferimento03/04/07
- Concessão03/07/07
- Vigente03/07/27
Registro concedido em 03/07/2007 e em vigor até 03/07/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/07/2027
Vigiar esta marcaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017 (RPI 2427). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "RAYITO DE SOL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca em vigor
- Tramitação até registro
- 3 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de julho de 2017
Dados do processo
- Titular
- RIGALT S/A
- Procurador
- WALDEMAR DO NASCIMENTO
- Número do processo
- 825784174
- Número de registro
- 825784174
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de setembro de 2003
- Data do registro
- 03 de julho de 2007
- Válido até
- 03 de julho de 2027
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “RAYITO DE SOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento03 de jul. de 2007RPI 1904
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de abr. de 2007RPI 1891
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "RAYITO DE SOL"?
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