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SELEÇÃO ESPECIAL DIRETO DO PRODUTOR N

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SELEÇÃO ESPECIAL DIRETO DO PRODUTOR N" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de junho de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
G. A. (pessoa física)
Número do processo
825813077
Número de registro
825813077
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de agosto de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], sal de aipo, alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], massas alimentares, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, confeitos de amêndoas, pasta de amêndoas, amêndoas torradas, confeitos de amendoins, produtos de amido para uso alimentar, amido para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], preparações aromáticas para uso alimentar, arroz, tortas de arroz, confeitos para decoração de árvores de natal, alimentos à base de aveia, farinha de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, aveia moída, farinha de batata para uso alimentar, baunilha [flavorizante], flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, massa para bolo, pó para bolo, bolos, decorações comestíveis para bolo, flavorizantes para bolo, exceto óleos essenciais, bombons, brioches, cacau, bebidas de cacau com leite, produtos de cacau , café, bebidas de café com leite, preparações vegetais para uso como substitutos de café, sucedâneos de café, café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], caril [curry (ingl.)] [especiaria], produtos para amaciar carne para uso doméstico, sucos de carne, tortas de carne, preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, vinagre de cerveja, farinha de cevada, cevada descascada, cevada moída, chá, chá gelado, ervas para infusão (erva-mate), chicória [sucedâneo de café], chocolate, bebidas de chocolate com leite, chutney [condimento], comestíveis gelados, condimentos, confeitos, iogurte congelado, sal para conservar alimentos, sal de cozinha, cravos-da-índia [especiaria], preparações para creme batido, creme [culinária], agentes para engrossar cremes gelados, cuscuz [sêmola], doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], agentes para engrossar alimentos em cozimento, agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados], espaguete, especiarias, extrato de malte para uso alimentar, farinha de rosca, farinha de milho, produtos de farinha moída, farinhas para uso alimentar, farinha de feijão, fermento, pão sem fermento, fermentos para massas, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para café, flavorizantes (exceto óleos essenciais), flocos de milho, fondants [confeitos], geléias de frutas [confeitos], iogurte gelado, pós para preparar gelados comestíveis, geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebidas, gelo, natural ou artificial, bolo ou pão de gengibre, gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, infusões não medicinais, ketchup [molho], levedura, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, maçapão, macarrão, maionese, biscoitos de malte, malte para consumo humano, maltose, massa para bolo, massas com ovos [talharim], mel, xarope de melaço, melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, farinha de mostarda, muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pastéis [pastelaria], pastelaria, pastilhas [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pizzas, própole para consumo humano, própolis para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, rolinhos primavera, sagu, sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, farinha de soja, molho de soja, sorvete, agentes para engrossar sorvetes, pós para preparar sorvetes, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, farinha de tapioca para uso alimentar, tempero [condimento], tortas, tortillas, farinha de trigo, vanilina, [sucedâneos de baunilha], vinagre, waffles.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.1.15Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SELEÇÃO ESPECIAL DIRETO DO PRODUTOR N” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo16 de dez. de 2008RPI 1980

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de out. de 2005RPI 1814

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

Identificámos 1.214 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SELEÇÃO ESPECIAL DIRETO DO PRODUTOR N"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SELEÇÃO ESPECIAL DIRETO DO PRODUTOR N ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.