ETERNA JUVENTUDE KOSMETICS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "ETERNA JUVENTUDE KOSMETICS" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de agosto de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 825833256
- Número de registro
- 825833256
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de setembro de 2003
- Data do registro
- 10 de julho de 2007
- Válido até
- 10 de julho de 2027
Produtos e serviços cobertos
Água de cheiro, água de colônia, água de beleza, água de lavanda, amêndoa (óleo de -), amêndoa (sabonete de -), antitranspirante (sabonete), antitranspirante (produtos de toalete), aromáticos (óleos essenciais), banhos (preparações cosméticas para -), cosméticos, cremes cosméticos, desodorantes (sabonete), óleos essenciais, creme hidratante, creme para a pele, creme para limpeza de pele, óleo de lavanda, loções cosméticas, óleos para limpeza, produtos para tratamento de beleza, sabonetes, creme filtro solar, bronzeador, loção pós sol, shampoo.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ETERNA JUVENTUDE KOSMETICS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento10 de jul. de 2007RPI 1905
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de mai. de 2007RPI 1896
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
