BARRIGA DA PERNA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BARRIGA DA PERNA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 22 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de novembro de 2007
Dados do processo
- Titular
- TRINTIN, TRINTIN & CIA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- I. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 825838398
- Número de registro
- 825838398
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de setembro de 2003
Produtos e serviços cobertos
ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BIQUINIS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BLUSAS; BONÉS; CALÇAS, CALCINHAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CANGAS [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS; CHINELOS [PANTUFAS]; CHINELOS DE BANHO; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; CINTOS [VESTUARIO]; COLETES; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊS; GRAVATAS, GUARDA-PÓS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MAIÔS; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; PENHOAR; PIJAMAS; PULÔVERES; ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE PRAIA; ROUPÕES DE BANHO, SAIAS; SANDÁLIAS DE BANHO; SANDÁLIAS, SHORTES [VESTUÁRIO]; SUÉTERES, SUTIÃS, TERNOS, TOUCAS DE BANHO; TRAJES; UNIFORMES, VESTUÁRIO. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE)
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BARRIGA DA PERNA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de abr. de 2007RPI 1891
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de out. de 2003RPI 1711
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BARRIGA DA PERNA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
