VOVÓ ARTÊMIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VOVÓ ARTÊMIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 8 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 06 de dezembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- CPQ BRASIL S/A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. H. (pessoa física)
- Número do processo
- 825858011
- Número de registro
- 825858011
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de outubro de 2003
- Data do registro
- 02 de maio de 2012
- Válido até
- 02 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Açúcar; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; alcaçuz (confeito); essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); confeitos de amêndoas; pasta de amêndoas; amêndoas torradas; confeitos de amendoim; preparações aromáticas para uso alimentar; baunilha (flavorizante); confeitos para decoração de árvore de Natal; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas de café com leite; bebidas à base de chá; bebidas à base de chocolate; bebidas de chocolate com leite; bebidas à base de cacau; bebidas de cacau com leite; bombons; cacau; café; preparações vegetais para uso como substitutos de café; sucedâneos de café; café não torrado; canela (especiaria); caramelos (doces); flocos de cereais secos; chá; chá gelado; chicória (sucedâneo de café); chutney (condimento); gelados comestíveis; pós para preparar gelados comestíveis; condimentos; confeitos; iogurte congelado; iogurte gelado; creme (culinária); cremes gelados; decorações comestíveis para bolos; doces com hortelã-pimenta; doces (confeitos); especiarias; flavorizantes, exceto óleos essenciais; folhados doces; fondants (confeitos); geléias de frutas (confeitos); geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal); gengibre (especiaria); glicose para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; halva; infusões não medicinais; ketchup (molho); mel; xarope de melaço; melaço para uso alimentar; menta para confeitos; molhos (condimentos); mostarda; muesli; noz-moscada; pastilhas (confeitos); petits fours (Fr.) (pastelaria); picles mistos (condimento); pimenta; própole para consumo; própolis para consumo humano; pudins; quiches; ravióli; rolinhos primavera; molho para salada; sorvetes; sushis; pós para preparar sorvetes; tabule; tacos; tempero (condimento); tortillas.;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “VOVÓ ARTÊMIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento02 de mai. de 2012RPI 2156
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de mar. de 2012RPI 2151
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
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