CELEBRIDADE
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CELEBRIDADE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 5 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 14 de maio de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 825873746
- Número de registro
- 825873746
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de outubro de 2003
- Data do registro
- 22 de abril de 2009
- Válido até
- 22 de abril de 2029
Produtos e serviços cobertos
PERFUMES, COLÔNIAS, LOÇÕES, BATONS, DESODORANTES, ÓLEOS PARA O CORPO, E EMULSÃO, GEL E CREMES PARA O CORPO, CABELOS, FACES, BARBA, PÓS BARBA, ESMALTES, TALCOS, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, SABONETES LÍQUIDOS, SÓLIDOS E GEL, ESPUMAS E SAIS PARA BANHO, BRONZEADORES E PROTETORES SOLARES, SOMBRA, BLUSH, DELINEADORES, BASE PARA MAQUIAGEM, ODORIZANTES DE AMBIENTES E AUTOS.;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “CELEBRIDADE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento22 de abr. de 2009RPI 1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de dez. de 2008RPI 1981
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CELEBRIDADE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
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Mansur Murad Advogados
Vigilância de marca
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