LUBRICANTES ANCAP
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito15/10/03
- Publicação11/11/03
- Exame
- Deferimento05/06/12
- Concessão03/07/12
- Extinto14/02/23
Registro concedido em 03/07/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023 (RPI 2719). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LUBRICANTES ANCAP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 8 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 14 de fevereiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y PORTLAND (A.N.C.A.P.)
- Procurador
- NewmarcVer perfil do escritório
- Número do processo
- 825874866
- Número de registro
- 825874866
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de outubro de 2003
- Data do registro
- 03 de julho de 2012
- Válido até
- 03 de julho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “LUBRICANTES ANCAP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de fev. de 2023RPI 2719
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento03 de jul. de 2012RPI 2165
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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