DEVA.GLIDE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DEVA.GLIDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 11 de janeiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- FEDERAL-MOGUL DEVA GMBH
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- Número do processo
- 825947316
- Número de registro
- 825947316
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de outubro de 2003
- Data do registro
- 07 de junho de 2011
- Válido até
- 07 de junho de 2021
Produtos e serviços cobertos
FIBRAS MINERAIS DE METAL NA FORMA DE PRODUTOS SEMI-ACABADOS PARA VEDAÇÕES, GAXETAS E BUCHAS, CORPOS DE METAL-CERÂMICA; CORPOS METÁLICOS SINTERIZADOS CONFORMADOS E PRODUTOS DA METALURGIA DO PÓ, EM PARTICULAR COM LUBRIFICANTES SÓLIDOS, COMO PRODUTOS SEMI-ACABADOS PARA VEDAÇÕES, GAXETAS, BUCHAS E EIXOS.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “DEVA.GLIDE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo11 de jan. de 2022RPI 2662
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de jun. de 2011RPI 2109
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de mar. de 2011RPI 2099
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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