OVER LUX
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "OVER LUX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 22 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de novembro de 2007
Dados do processo
- Titular
- J GARCIA LUSTRES LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 825955548
- Número de registro
- 825955548
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de novembro de 2003
Produtos e serviços cobertos
ABAJUR [QUEBRA-LUZ]; ACENDEDORES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; AQUÁRIO (ILUMINAÇÃO PARA -); AQUECEDORES PARA AQUÁRIO; AQUECEDORES PARA BANHO; AQUECIMENTO (APARELHOS ELÉTRICOS DE -); AQUECIMENTO (FILAMENTOS ELÉTRICOS DE -); ÁRVORES DE NATAL (LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA -); AUTOMÓVEIS (DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA -) [ACESSÓRIOS PARA LANTERNAS] BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS ; CANDEEIRO (CAMISAS DE -) ; CANDEEIRO (MANGAS DE -) ; CANDEEIROS (BICOS QUEIMADORES PARA -) ; CANDEEIROS (SUPORTES PARA PENDURAR -) ; CARVÃO PARA LÂMPADAS DE ARCO ; CHUVEIROS ; DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA VEÍCULOS [ACESSÓRIOS PARA LANTERNAS]; DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO ; ELÉTRICAS (LÂMPADAS -) ; ELÉTRICAS (LANTERNAS -) PORTÁTEIS ; FILAMENTOS DE MAGNÉSIO PARA ILUMINAÇÃO ; FILAMENTOS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS ; ILUMINAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES DE -) ; ILUMINAÇÃO DE TETO ; INCANDESCENTES (QUEIMADORES -) ; LAMPADÁRIOS [ILUMINAÇÃO PÚBLICA] ; LÂMPADAS ; LÂMPADAS (GLOBOS PARA -) ; LÂMPADAS (REFLETORES DE -) ; LÂMPADAS A GÁS ; LÂMPADAS A ÓLEO ; LÂMPADAS DE LABORATÓRIO ; LÂMPADAS DE MINEIROS ; LÂMPADAS DE RAIOS ULTRAVIOLETA, EXCETO PARA USO MEDICINAL ; LÂMPADAS DE SEGURANÇA ; LÂMPADAS ELÉTRICAS ; LÂMPADAS ELÉTRICAS ; LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA ÁRVORES DE NATAL ; LÂMPADAS INCANDESCENTES ; LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA AUTOMÓVEIS ; LÂMPADAS PARA LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS ; LÂMPADAS PARA PROJETORES ; LÂMPADAS PARA SOLDAR ; LAMPARINAS PARA FRISAR ; LAMPIÕES PARA DECORAÇÃO [LANTERNAS CHINESAS] ; LANTERNAS ; LANTERNAS CHINESAS ; LANTERNAS DE BOLSO ; LANTERNAS DE BOLSO ELÉTRICAS ; LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS ; LANTERNAS PARA BICICLETAS, TRICICLOS, ETC ; LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO ; LUMINOSOS (NÚMEROS DE CASAS -) ; LUMINOSOS (TUBOS -) PARA ILUMINAÇÃO ; LUSTRES ; LUZ (DIFUSORES DE -) ; LUZES DE MERGULHO ; LUZES PARA AUTOMÓVEIS ; LUZES PARA VEÍCULOS ; MAGNÉSIO (FILAMENTOS DE -) PARA ILUMINAÇÃO ; MANGAS DO CANDEEIRO ; PORTÁTEIS (LANTERNAS ELÉTRICAS -) ; REFLETORES DE LÂMPADAS ; REFLETORES PARA VEÍCULOS [FARÓIS] ; SUPORTE PARA ABAJUR ; SUPORTES PARA PENDURAR CANDEEIROS ; TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO ; TUBOS PARA DESCARGAS ELÉTRICAS, PARA ILUMINAÇÃO ; UTENSÍLIOS DE COZINHA, ELÉTRICOS ; VEÍCULOS (DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA -) [ACESSÓRIOS PARA LANTERNAS] ; VEÍCULOS (LUZES PARA -) ; VEÍCULOS (REFLETORES PARA -) [FARÓIS] ; VIDROS PARA CANDEEIROS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “OVER LUX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de mai. de 2007RPI 1899
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de jan. de 2004RPI 1722
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "OVER LUX"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
