PROTHEUS AIR

PROTHEUS AIR

Expirada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "PROTHEUS AIR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
27 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Titular
PROTECH EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
Número do processo
825964458
Número de registro
825964458
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de dezembro de 2003
Data do registro
03 de julho de 2007
Válido até
03 de julho de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, ESPECIFICAMENTE, RESPIRADORES.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PROTHEUS AIR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo27 de fev. de 2018RPI 2460

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Ação / prazo03 de jan. de 2012RPI 2139

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, PARA ASSINALAR: "EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA", ESPECIFICAMENTE "RESPIRADORES".

    823
  3. Ação / prazo30 de set. de 2008RPI 1969

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: PETIÇÃO 016070009402 (RS), DE 12/12/2007.

    511
  4. Concessão / deferimento03 de jul. de 2007RPI 1904

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo29 de mai. de 2007RPI 1899

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Andamento06 de jan. de 2004RPI 1722

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PROTHEUS AIR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PROTHEUS AIR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.