DISKPEL

DISKPEL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DISKPEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
20 de março de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. D. (pessoa física)
Número do processo
826040942
Número de registro
826040942
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de dezembro de 2003
Data do registro
31 de julho de 2007
Válido até
31 de julho de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (VIA INTERNET, INCLUSIVE) DE: ADESIVO (COLA) PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO, ÁLBUNS, ALMOFADAS DE TINTA PARA CARIMBOS, ALMOFADAS PARA CARIMBOS, APONTADOR DE LÁPIS, APONTADOR DE LÁPIS [MÁQUINA], AQUARELAS, ARTIGOS PARA DESENHO, AUTO-ADESIVAS FITAS) [PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO], ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO EXCETO MOBILIÁRIO, BLOCOS [PAPELARIA], BLOCOS DE NOTAS, BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS, BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, BLOCOS PARA DESENHO, BORRACHAS PARA APAGAR, CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR, CANETAS, CANETAS [ARTIGOS DE ESCRITÓRIO], CANETAS-TINTEIRO, CAPAS [PAPELARIA], CARTÕES DE PARTICIPAÇÃO [PAPELARIA], CARVÃO (LÁPIS DE ), CLIPES [PRENDEDORES DE PAPEL], CLIPES DE PAPEL, COBERTURAS [PAPELARIA], COLA PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO, COLCHETES DE PAPEL PARA ESCRITÓRIO, COMPASSOS PARA DESENHO, CORRETIVOS (LÍQUIDOS), ELÁSTICOS PARA ESCRITÓRIO, ENCADERNAÇÕES, ENVELOPES [PAPELARIA], ESQUADROS EM T PARA DESENHO, ESQUADROS PARA DESENHO, ESTOJOS PARA CANETAS, ETIQUETA ADESIVA, FICHAS [PAPELARIA], FICHAS DE ARQUIVO, FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO, FITAS DE TINTA PARA ESCREVER, FITAS DE TINTA PARA IMPRESSORAS DE COMPUTADOR, FITAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER, FOLHAS DE PAPEL [PAPELARIA], FORMULÁRIOS IMPRESSOS, FURADOR [ARTIGOS DE ESCRITÓRIO], GIZ PARA ESCREVER, GRAMPOS DE PAPEL [GRAMPEADOR], IMPRESSORAS DE COMPUTADOR (FITAS DE ), LÁPIS, LÁPIS (MINAS DE -), LÁPIS DE CERA (LÁPIS PASTÉIS), LÁPIS DE LOUSA, LAPISEIRAS, NANQUIM (TINTA), NUMERADORES [MÁQUINAS DE NUMERAR), PAPEL *, PAPEL CARBONO, PAPEL DE CARTA, PAPEL PARA CÓPIAS [PAPELARIA], PAPELARIA (ARTIGOS DE -), PAPELARIA (ARTIGOS DE ) PARA ESCREVER, PASTAS DE ARQUIVO, PASTAS PARA DOCUMENTOS, PASTAS PARA PAPÉIS, PASTAS PARA PAPÉIS SOLTOS, PERCEVEJOS [TACHINHAS], PINCÉIS PARA ESCREVER, PORTA FITA ADESIVA [MATERIAIS DE ESCRITÓRIO], PORTA FITA ADESIVA [MATERIAIS DE ESCRITÓRIO], PORTA-CANETAS, PRANCHETAS PARA DESENHO, QUADRO-NEGROS, RÉGUAS PARA DESENHAR, T (ESQUADROS EM ) PARA DESENHO, TINTA DE ESCREVER *, TRAÇAR (ESTILETES PARA ) PARA DESENHO TRANSPARÊNCIAS [PAPELARIA], UMEDECEDOR [MATERIAL DE ESCRITÓRIO), MATERIAL DE INFORMÁTICA.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DISKPEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo20 de mar. de 2018RPI 2463

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento31 de jul. de 2007RPI 1908

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de jun. de 2007RPI 1900

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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