TEPCO
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "TEPCO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de março de 2017
Dados do processo
- Titular
- THE TOKYO ELECTRIC POWER COMPANY, INCORPORATED
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 826054935
- Número de registro
- 826054935
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 11 de novembro de 2003
- Data do registro
- 31 de julho de 2007
- Válido até
- 31 de julho de 2027
Produtos e serviços cobertos
Serviços de distribuição de eletricidade; serviços de consultoria na área de fornecimento de energia elétrica, geração de energia elétrica, transmissão de energia elétrica, distribuição de energia elétrica e utilização de energia elétrica; serviços de fornecimento de calor; serviços de fornecimento de gás.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TEPCO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento31 de jul. de 2007RPI 1908
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de mai. de 2007RPI 1898
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "TEPCO"?
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