TOP FORM

TOP FORM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TOP FORM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
18 de fevereiro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Número do processo
826095275
Número de registro
826095275
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de novembro de 2003
Data do registro
07 de julho de 2009
Válido até
07 de julho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Alpercatas; Antitranspirante (Roupas íntimas -); Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Bermudas; Bonés; Calções de banho [sungas]; Camisetas; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa intima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Couro (Roupas de imitação de-); Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilho; Ginástica (Roupa de -) [colante]; íntima (Roupa -); jérseis [vestuário]; Ligas; Lingerie (Fr.); Meias (Ligas de -); Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Sungas [calções de banho]; Sutiã; Vestuário [masculino e feminino].;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TOP FORM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo18 de fev. de 2020RPI 2563

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo30 de out. de 2012RPI 2182

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de mai. de 2010RPI 2055

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL

    CNPJ 61.053.070/0001-00 · BRASÍLIA/DF

    5 filmes publicitários · 2023–2026

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOP FORM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TOP FORM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.