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CHOQUE DE BRILHO IGNIS

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CHOQUE DE BRILHO IGNIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
06 de novembro de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
M. O. (pessoa física)
Número do processo
826096468
Número de registro
826096468
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de novembro de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

COSMÉTICOS EM GERAL, DESODORANTES DE USO PESSOAL, PERFUMES, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, CONDICIONADORES, CREMES COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, MÁSCARAS DE BELEZA, LOÇÕES CAPILARES, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, TALCO PARA TOALETE, POMADAS PARA USO COSMÉTICA, ÁGUA DE COLÔNIA , ÁGUA DE CHEIRO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, PRODUTOS UTILIZADOS EM DEPILAÇÃO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, BATONS, TINTURA PARA OS CABELOS, SABONETE DESODORANTE, ESMALTE PARA UNHAS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICA, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTE NOS CABELOS, SABONETES, RÍMEL, LAQUÊS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA O EMAGRECIMENTO, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LÁPIS PARA SOBRANCELHAS, ÓLEOS ESSENCIAS, PRODUTOS PARA ALISAR OS CABELOS, PRODUTOS PARA O BARBEAR, CREMES PARA CLAREAR A PELE, FILTROS SOLARES, HASTES COM PONTA DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, SAIS DE BANHO EXCETO PARA USO MEDICINAL, SACHÊS PARA PERFUMAR AS ROUPAS, ÓLEOS PARA LIMPEZA, PREPARAÇÕES DESCOLORANTES.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CHOQUE DE BRILHO IGNIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de mai. de 2007RPI 1899

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento10 de fev. de 2004RPI 1727

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHOQUE DE BRILHO IGNIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CHOQUE DE BRILHO IGNIS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.