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Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INTERCLUB" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
22 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de junho de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
826105033
Número de registro
826105033
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04 de fevereiro de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Intermediação de planos médicos e de saúde; representação e comercialização de planos de assistência médico-hospitalares; venda e administração de planos de saúde e assistenciais; manutenção de sistema de pré-pagamento com finalidade de previdência e assistência; planos de cobertura; seguros saúde; corretagem, consultoria e informações sobre seguros de saúde; planos de saúde e de assistência médica, prestados em consultórios, enfermarias e centros médicos especializados, bem como, em redes hospitalares diferenciadas, incluindo consultas, exames e internações em apartamentos de livre escolha ou prestados na residência do próprio associado, venda e corretagem de planos e seguros de saúde, planos assistenciais, médicos e hospitalares revendo, inclusive, o reembolso/ressarcimento de valores aos seus associados, consultoria e informações sobre planos e seguros de saúde, inclusive a venda destes.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INTERCLUB” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de dez. de 2008RPI 1979

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de mar. de 2007RPI 1887

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INTERCLUB"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com INTERCLUB ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.