CHOCALT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CHOCALT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 22 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de abril de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- WETTOR BUREAU DE APOIO EMP. S/C LTDA
- Número do processo
- 826110436
- Número de registro
- 826110436
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de novembro de 2003
Produtos e serviços cobertos
Açúcar (Frutas cobertas com -) Amêndoas moídas Amendoins processados Atum Aves não vivas Azeite de oliva para uso alimentar Azeitonas em conserva Bacon Banha de porco para uso alimentar Batata em flocos Batatas fritas Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Caça (Carne de -) Cacau (Manteiga de -) Camarões [não vivos] Carne Carne (Molhos de -) Carne de porco Carne em conserva Carne enlatada Carnes salgadas Cascas [raspas] de frutas Caviar Coalho Coco (Gordura de -) Coco (Manteiga de -) Coco (Óleo de -) Coco seco Cogumelos em conserva Colza (Óleo de -) para uso alimentar Compotas Consomê Consomês concentrados Creme batido Creme chantilly Cristalizadas (Frutas -) Croquetes Extratos de carne Farinha de peixe para consumo humano Feijões em conserva Fígado Fígado (Patê de -) Filé de peixe Fritas (Batatas -) Fruta (Pedaços de -) Frutas (Geléias de -) Frutas (Polpa de -) Frutas (Saladas de -) Frutas cobertas com açúcar Frutas congeladas Frutas conservadas em álcool Frutas cozidas Frutas cristalizadas Frutas em conserva Frutas enlatadas Frutas, legumes e verduras cozidos Frutas, legumes e verduras em conserva Frutas, legumes e verduras secos Gelatina para uso alimentar Geléias de frutas cítricas Geléias para uso alimentar Gengibre (Compotas de -) Gordura de coco Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão Gorduras comestíveis Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -) Grão-de-bico (Pasta de -) Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar Iogurte Kefir [bebida láctea] Koumys [bebida láctea] Lagostas [não vivas] Lagostins [não vivos] Lagostins-do-rio [não vivos] Laticínios Legumes (Saladas de -) Legumes enlatados Leite Lentilhas em conserva Manteiga Manteiga (Creme de -) Manteiga de amendoim Manteiga de cacau Manteiga de coco Margarina Mariscos [não vivos] Mexilhões [não vivos] Milho (Óleo de -) Nabo silvestre comestível (Óleo de -) Nata [laticínios] Nozes preparadas Óleo de milho Óleo de palmeira para uso alimentar Óleos comestíveis Ossos (Óleo comestível de -) Ostras [não vivas] Ovos * Ovos de caracol [para consumo] Ovos em pó Pastas de fígado Patê de fígado Peixe (Alimentos à base de -) Peixe (Filé de -) Peixe em conserva Peixe em salmoura Peixe enlatado Pepinos em conserva Pepinos-do-mar [não vivos] Pescado [não vivo] Picles Picles de legumes cortados em pequenos pedaços Pó (Ovos em -) Polpas de frutas Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras] Purê de maçã Purê de tomate Quefir [bebida láctea] Queijos Saladas de frutas Saladas de legumes Salgadas (Carnes-) Salmão Salmoura (Peixe em -) Salsicha em pasta Salsichas Sangue (Chouriços de Sardinhas Sopa (Preparações para fazer -) Sopas Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras] Soro de leite Tâmaras Tomate (Suco de -) para cozinha Tripas Trufas em conserva Tutano animal para uso alimentar Uvas secas [passas] Vegetais para cozinha (Caldos de -)
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CHOCALT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de mai. de 2007RPI 1899
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
