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PURAFLOR

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PURAFLOR" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
19 de setembro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
S. A. (pessoa física)
Número do processo
826135838
Número de registro
826135838
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de dezembro de 2003
Data do registro
24 de julho de 2007
Válido até
24 de julho de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL TAIS COMO: SABÕES, SABONETES EM GERAL, DETERGENTES, DESINFETANTES, PRODUTOS PARA POLIR E BRILHAR, CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS, PRODUTOS PARA DESENTUPIR, PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPA, AMACIANTES DE TECIDOS, ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO, SODA PARA BRANQUEAR (SODA CÁUSTICA), ABRASIVOS, XAMPUS E OUTROS AFINS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.19Plantas

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PURAFLOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de set. de 2017RPI 2437

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo04 de out. de 2011RPI 2126

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de set. de 2008RPI 1969

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PURAFLOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PURAFLOR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.