TEAK
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TEAK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 20 de março de 2018
Dados do processo
- Titular
- FACILITES DO BRASIL-ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 826146252
- Número de registro
- 826146252
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de fevereiro de 2004
- Data do registro
- 31 de julho de 2007
- Válido até
- 31 de julho de 2017
Produtos e serviços cobertos
Abridores de garrafas; Açucareiros, exceto de metal precioso; Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso; Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]; Ampulhetas; Apagadores de velas, exceto de metal precioso; Apanha-migalhas; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Arandelas, exceto de metal precioso; Argolas para guardanapos, exceto de metal precioso; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para carvão; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso; Bandejas, exceto de metal precioso; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bebidas (Frascos de -) para viajantes; Bomboneiras, exceto de metal precioso; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Café (Serviços de -), exceto de metal precioso; Caixas de bombons, exceto de metal precioso; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá, exceto de metal precioso; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Candelabros [castiçal], exceto de metal precioso; Cântaros, exceto de metal precioso; Cântaros, exceto de metal precioso; Cantis; Castiçais, exceto de metal precioso; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso; Chá (Infusores de -), exceto de metal precioso; Chá (Serviços de-), exceto de metal precioso; Coadores de chá [filtros], exceto de metal precioso; Coadores não elétricas para café; Coadores, exceto de metal precioso; Cofrinhos não metálicos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos, exceto de metal precioso; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cozinha (Espetos de metal para -); Cozinha (Misturadores não elétricos para -); Decantadores (Recipientes); Descalçadeiras para botas; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Descansos, exceto de papel ou pano; Espátulas para tortas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espetos de metal para cozinha; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz, exceto de metal precioso; Ferros de passar (Descansos para -); Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -); Flores (Vasos para -); Formas [utensílios de cozinha]; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos de bebidas para viajantes; Frascos, exceto de metal precioso; Frutas (Taças para -); Galheteiros, exceto de metal precioso; Gamelas [vasilhas]; Geleiras portáteis, não elétricas; Gelo (Baldes para -); Grelhas (Suportes para -); Grelhas [utensílios para cozinha]; Grelhas [utensílios para cozinha]; Incensários [perfumadores]; Infusores de chá, exceto de metal precioso; Interiores (Terrários de -) [cultura de plantas]; Latas de lixo; Lixeiras; Lixeiras; Lixeiras; Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer-); Manteigueiras; Manteigueiras; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Necessaire; Oveiros; Oveiros, exceto de metal precioso; Paliteiros, exceto de metal precioso; Palitos de dentes; Passar roupa (Tábuas para -); Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensilios domésticos]; Pentes; Pentes (Estojos para-); Pentes com dentes largos para os cabelos; Pimenteiras, exceto de metal precioso; Pincéis para barba; Pincéis para barba (Suportes para -); Pires, exceto de metal precioso; Porta-cardápios; Porta-condimentos (conjuntos de -); Porta-guardanapos, exceto de metal precioso; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos, exceto de metal precioso; Queijeira (Redomas para -); Raladores [utensílios de uso doméstico]; Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]; Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saboneteiras; Sabonetes (Porta -); Saca-rolhas; Saladeiras, exceto de metal precioso; Saleiros, exceto de metal precioso; Saleiros, exceto de metal precioso; Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Suportes para pincéis para barba; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças para frutas; Tampas de pote; Tampas para manteigueiras; Terrinas, exceto de metal precioso; Tigelas [bacias]; Tortas (Espátulas para -); Travessas para frutas, legumes e verduras; Trituradores domésticos não elétricos; Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso; Utensílios para mesa, exceto de metal precioso; Utensílios para toalete; Vasos para flores; Vasos, exceto de metal precioso.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TEAK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo20 de mar. de 2018RPI 2463
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento31 de jul. de 2007RPI 1908
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de jun. de 2007RPI 1901
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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