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TOQUE DE OURO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TOQUE DE OURO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
8 anos e 4 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
03 de janeiro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
826197027
Número de registro
826197027
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de janeiro de 2004
Data do registro
15 de maio de 2012
Válido até
15 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 14Outros setores

Abotoaduras; Adereço (alfinetes de); Adereços de prata; Adereços (jóias e bijuterias); Agulhas de metal precioso; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (jóias e bijuterias de); Amuletos (jóias e bijuterias); Anéis de vela de metal; Anéis (jóias e bijuterias); Argolas de guardanapo de metal precioso; Berloques (jóias e bijuterias); Bijuterias/Joalheria (Artigos de); Brincos; Broches (jóias e bijuterias); Caixas de metal precioso; Caixas de relógios de pulso; Chapéus (ornamentos de metal precioso); Cigarreiras de metal precioso; Cinzeiros para fumantes de metal precioso; Cloisomé (jóias e bijuterias); Colares (jóias e bijuterias); Correntes de relógios; Correntes (jóias e bijuterias); Cronógrafos (relógios); Cronômetros (relógios de precisão); Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio (pedras preciosas); Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Fios de metal precioso (jóias e bijuterias); Fivelas de metal precioso; Folheados (artigos) (metal precioso); Fósforos (caixa de ) metal precioso; Fósforos (porta) de metal precioso; Gravatas (Alfinetes de); Gravatas (prendedores de); Imitações de pedras preciosas; Joalheria/Bijuterias (artigos de); Jóias e Bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Medalhões (jóias e bijuterias); Metais preciosos não trabalhados ou semi trabalhados; Metal precioso (fios de) (jóias e bijuterias); Moedas; Molas de Relógios; Mostradores de relógios; Olivina (pedra preciosa); Ornamentos de chapéus (de metal precioso); Ornamentos para calçados (de metal precioso); Ourivesaria, exceto cutelaria, garfos e colheres; Ouro (Fios de) (joalheira); Ouro (objetos de imitação de); Ouro não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras preciosas (imitações de); Pedras semipreciosas; Penduricalhos (jóias e bijuterias); Pérolas de ambroide (âmbar prensado); Pérolas (jóias e bijuterias); Piteiras de charuto de metal precioso; Piteira de cigarros de metal precioso; Platina (metal); Ponteiros (relojoaria); Prata (fios de); Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (imitações de pedra); Prendedores de gravatas; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Pulseiras (jóias e bijuterias); Relógios (Correntes de); Relógios (molas de ); Relógios (pulseiras de); Relógios (vidros de); Relógios de pulso; Relógios despertadores; Relógios (de parede ou de sala); Relógios (de parede ou de sala) (caixas de); Ródio; Vidros de relógios.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TOQUE DE OURO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de mai. de 2012RPI 2158

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de fev. de 2012RPI 2147

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    Detalhes na consulta completa

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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