Figurativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 22 de outubro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- A. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 826198120
- Número de registro
- 826198120
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de dezembro de 2003
- Data do registro
- 13 de janeiro de 2009
- Válido até
- 13 de janeiro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Frutas cobertas com açúcar - Albumina para uso alimentar - Extratos de algas para uso alimentar - Alginatos para uso alimentar - Alimentos à base de peixe - Amêndoas moídas - Manteiga de amendoim - Amendoins processados - Anchovas - Tutano animal para uso alimentar - Arenques - Atum - Aves não vivas - Azeite de oliva para uso alimentar - Azeitonas em conserva - Bacon - Banha de porco para uso alimentar Batata em flocos - Batatas fritas - Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Bolinhos de batata - Carne de caça - Manteiga de cacau - Caldo - Preparações para fazer caldo - Caldos concentrados - Caldos de vegetais para cozinha - Camarões [não vivos] - Ovos de caracol [para consumo] - Carne - Molhos de carne - Carne de porco Carne em conserva - Carne enlatada - Carnes salgadas - Cascas [raspas] de frutas Caseína para uso alimentar - Caviar - Cebolas em conserva - Charcutaria - Chouriços de sangue - Chucrute - Clara de ovos - Coalho - Gordura de coco - Manteiga de coco - óleo de coco - Coco seco - Cogumelos em conserva - óleo de colza para uso alimentar - Compotas - Caldos concentrados - Consomês concentrados - Consomê Creme batido - Creme chantilly - Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano Frutas cristalizadas - Croquetes Crustáceos [não vivos] - Ervas de horta em conserva - Ervilhas em conserva - Extratos de carne - Farinha de peixe para consumo humano - Feijões em conserva - Fígado - Patê de fígado - Filé de peixe - Batata em flocos - Pedaços de fruta - Geléias de frutas - Polpa de frutas - Saladas de frutas - Frutas cobertas com açúcar - Frutas congeladas - Frutas conservadas em álcool Frutas cozidas - Frutas em conserva - Frutas enlatadas - Frutas, legumes e verduras cozidos - Frutas, legumes e verduras em conserva - Frutas, legumes e verduras secos - Gelatina para uso alimentar - Geléias de frutas cítricas - Geléias para uso alimentar - Gema de ovos - Compotas de gengibre - óleo de gergelim - óleo de girassol para uso alimentar - Gordura de coco - Misturas contendo gorduras para fatias de pão - Gorduras comestíveis - Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis - Pasta de grão-de-bico - Grãos de soja em conserva para uso alimentar - Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar - Iogurte - Kefir [bebida láctea] - Koumys [bebida láctea] - Lagostas [não vivas] Lagostins [não vivos] Lagostins-do-rio [não vivos] - Laticínios - Saladas de legumes - Legumes enlatados - Leite Lentilhas em conserva - Manteiga -Creme de manteiga - Manteiga de amendoim - Manteiga de cacau - Manteiga de coco - Margarina - Mariscos [não vivos] - Mexilhões [não vivos] - óleo de milho - óleo de nabo silvestre comestível - Nata [laticínios] - Ninhos de pássaros comestíveis - óleo de noz de palma para uso alimentar - Nozes preparadas - óleo de milho - óleo de palmeira para uso alimentar - óleos comestíveis - óleo comestível de ossos - Ostras [não vivas] - ovos - ovos de caracol [para consumo] - ovos em pó - Molho de oxicoco [compota] - Pastas de fígado - Patê de fígado - Pectina para uso alimentar Pedaços de fruta - Alimentos à base de peixe - Filé de peixe - Peixe em conserva - Peixe em salmoura - Peixe enlatado - Pepinos em conserva - Pepinos-do-mar [não vivos] - Pescado [não vivo] Picles - Picles de legumes cortados em pequenos pedaços - Pólen preparado para alimentação - Polpas de frutas - Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras] - Presunto - Proteína para consumo humano - Purê de maçã - Purê de tomate - Quefir [bebida láctea] - Queijos - Raspas [cascas] de frutas - Saladas de frutas - Saladas de legumes - Carnes salgadas Salmão - Peixe em salmoura - Salsicha em pasta - Salsichas - Chouriços de sangue - Sardinhas - Sebo para uso alimentar Preparações para fazer sopa - Sopas - Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras] - Soro de leite - Taíne [massa de gergelim] - Tâmaras - Tofu - Suco de tomate para cozinha - Tripas - Trufas em conserva - Tutano animal para uso alimentar - Uvas secas [passas] - Caldos de vegetais para cozinha.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de jan. de 2009RPI 1984
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de set. de 2008RPI 1969
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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