Figurativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 22 de outubro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- A. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 826198139
- Número de registro
- 826198139
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de dezembro de 2003
- Data do registro
- 13 de janeiro de 2009
- Válido até
- 13 de janeiro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Açafrão [temperos] - Açúcar - Açúcar cristalizado para uso alimentar - Adoçantes naturais - Alcaçuz [confeito] - Alcaparras - Algas [condimentos] - Massas alimentares - Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] - Alimentos farináceos - Bolinhos ou biscoitos de amêndoas - Confeitos de amêndoas - Pasta de amêndoas - Amêndoas torradas - Confeitos de amendoins Produtos de amido para uso alimentar - Anis estrelado - Anis [grãos] - Preparacões aromáticas para uso alimentar - Arroz - Tortas de arroz - Alimentos à base de aveia - Farinha de aveia - Flocos de aveia - Aveia descascada - Aveia moída - Farinha de batata para uso alimentar - Baunilha [flavorizante] - Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais - Bebidas à base de cacau - Bebidas à base de café Bebidas à base de chá - Biscoitos - Biscoitos amanteigados - Biscoitos de água e sal - Bolachas - Bolos - Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais Bombons - Brioches - Cacau Bebidas de cacau com leite - Produtos de cacau - Café - Bebidas de café com leite - Sucedâneos de café - Café não torrado - Canela [especiaria] - Caramelos [doces] - Caril [curry (Ingl .)] [especiaria] - Produtos para amaciar carne para uso doméstico - Sucos de carne - Tortas de carne Preparações feitas com cereais - Flocos de cereais secos - Vinagre de cerveja Farinha de cevada - Cevada descascada - Cevada moída - Chá - Chá gelado - chicória [sucedâneo de café] - Chocolate Bebidas à base de chocolate - Chutney [condimento] - Gelados comestíveis - Condimentos - Confeitos - Iogurte congelado - Sal para conservar alimentos - Sal de cozinha - Cravos-da-índia [especiarias] - Preparações para engrossar - creme batido - Creme [culinária] - Agentes para engrossar cremes gelados - Cevada de aveia - Doces [confeitos] - Empadas [tortas] Agentes para engrossar alimentos em cozimento - Preparações para engrossar creme batido - Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados] - Espaguete - Especiarias - Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] - Extrato de malte para uso alimentar - Alimentos farináceos - Farinha de rosca - Produtos de farinha moída - Farinhas para uso alimentar - Farinha de feijão - Fermento - Pão sem fermento - Fermentos para massas - Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais - Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais - Flavorizantes para café - Flavorizantes, exceto óleos essenciais - Flocos de aveia - Flocos de milho Fondants [confeitos] - Geléias de frutas [confeitos] - Iogurte gelado - Gelados comestíveis - Pós para preparar gelados comestíveis - Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] - Geléias de frutas [confeitos] - Gelo para bebidas - Gelo, natural ou artificial - Bolo ou pão de gengibre Gengibre [especiaria] - Glicose para uso alimentar Glúten para uso alimentar Gomas de mascar, exceto para uso medicinal - Halva - Doces com hortelã-pimenta - Infusões não medicinais - Iogurte congelado Iogurte gelado - Ketchup [molho] - Levedura Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal - Maçapão - Macarrão - Maionese Biscoitos de malte - Malte para consumo humano - Maltose - Água do mar [para cozinha] - Gomas de mascar, exceto para uso medicinal - Massa para bolo - Massas alimentares - Massas com ovos [talharim] - Massas [alimentares] - Mel - Xarope de melaço - Melaço para uso alimentar - Menta para confeitos - Farinha de milho Flocos de milho - Milho moído - Milho torrado - Molho de tomate - Molho para salada - Molhos [condimentos] - Mostarda - Farinha de mostarda - Muesli - Noz-moscada Pãezinhos - Paquecas - Pão - Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] - Pasta de amêndoas - Pastelaria - Pastilhas [confeitos] - - Petíts fours (Fr.)[pastelaria] - Picles mistos [condimentos] - Pimenta - Pimenta-da-jamaica [tempero] - Pimentão [temperos] - Milho para pipoca - Pizzas - Pó para bolo Preparações vegetais para uso como substitutos de café - Própole para consumo humano - Própolis para consumo humano - Pudins - Quiches - Ravióli - Geléia real para consumo humano, [exceto para uso medicinal] - Rolinhos primavera - Sagu Molho para salada - Materiais para engrossar salsichas - Sanduíches - Sêmola para alimentação humana - Semolina - Farinha de soja - Molho de soja - Sorvete Sorvetes - Agentes para engrossar sorvetes - Pós para preparar sorvetes Sucedâneos de café - Sucos de carne - Sushi - Tabule - Tacos - Talharim - Tapioca Farinha de tapioca para uso alimentar - Tempero [condimento] - Temperos - Tortas Tortillas - Farinha de trigo - Vanilina [sucedâneos de baunilha] - Vinagre Waffles.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de jan. de 2009RPI 1984
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de set. de 2008RPI 1969
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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