COROL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COROL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de fevereiro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- A. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 826198457
- Número de registro
- 826198457
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de dezembro de 2003
- Data do registro
- 10 de julho de 2007
- Válido até
- 10 de julho de 2017
Produtos e serviços cobertos
Frutas cobertas com açúcar - Albumina para uso alimentar - Extratos de algas para uso alimentar - Alginatos para uso alimentar - Alimentos à base de peixe - Amêndoas moídas - Manteiga de amendoim - Amendoins processados - Anchovas - Tutano animal para uso alimentar - Arenques - Atum - Aves não vivas - Azeite de oliva para uso alimentar - Azeitonas em conserva - Bacon - Banha de porco para uso alimentar Batata em flocos - Batatas fritas - Batatas fritas - Bebidas lácteas [onde o leite predomina] - Bolinhos de batata - Carne de caça - Manteiga de cacau - Caldo Preparações para fazer caldo - Caldos concentrados - Caldos de vegetais para cozinha - Camarões [não vivos] Ovos de caracol [para consumo] - Carne - Molhos de carne - Carne de porco - Carne em conserva - Carne enlatada - Carnes salgadas Cascas [raspas] de frutas - Caseína para uso alimentar - Caviar - Cebolas em conserva - Charcutaria - Chouriços de sangue Chucrute - Clara de ovos - Coalho Gordura de coco - Manteiga de coco - óleo de coco - Coco seco Cogumelos em conserva - óleo de colza para uso alimentar - Compotas - Caldos concentrados Consomês concentrados - Consomê - Creme batido - Creme chantilly Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano - Frutas cristalizadas - Croquetes - Crustáceos [não vivos] - Ervas de horta em conserva - Ervilhas em conserva - Extratos de carne - Farinha de peixe para consumo humano - Feijões em conserva - Fígado - Patê de figado - Filé de peixe - Batata em flocos - Batatas fritas - Pedaços de fruta Geléias de frutas - Polpa de frutas - Saladas de frutas - Frutas cobertas com açúcar - Frutas congeladas - Frutas conservadas em álcool - Frutas cozidas - Frutas em conserva - Frutas enlatadas - Frutas, legumes e verduras cozidos - Frutas, legumes e verduras em conserva - Frutas, legumes e verduras secos - Gelatina para uso alimentar - Geléias de frutas cítricas - Geléias para uso alimentar - Gema de ovos - Compotas de gengibre - Óleo de gergelim - Óleo de girassol para uso alimentar - Gordura de coco - Misturas contendo gorduras para fatias de pão Gorduras comestíveis - Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis - Pasta de grão-de-bico - Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar - logurte - Kefir [bebida láctea] Koumys [bebida láctea] - Lagostas [não vivas] - Lagostins [não vivos] Lagostins-do-rio [não vivos] - Laticínios - Saladas de legumes - Legumes enlatados - Leite - Lentilhas em conserva - Manteiga -Creme de manteiga - Manteiga de amendoim - Manteiga de cacau - Manteiga de coco - Margarina - Mariscos [não vivos] - Mexilhões [não vivos] - Óleo de milho - Óleo de nabo silvestre comestível - Nata [laticínios] - Ninhos de pássaros comestíveis - Óleo de noz de palma para uso alimentar - Nozes preparadas - Óleo de milho - Óleo de palmeira para uso alimentar - Óleos comestíveis - Óleo comestível de ossos - Ostras [não-vivas] - ovos - ovos de caracol [para consumo] - ovos em pó - Molho de oxicoco [compota] - Pastas de figado - Patê de figado - Pectina para uso alimentar Pedaços de fruta - Alimentos à base de peixe - Filé de peixe Peixe em conserva Peixe em salmoura - Peixe enlatado - Pepinos em conserva Pepinos-do-mar [não vivos] - Pescado [não vivo] Picles - Picles de legumes cortados em pequenos pedaços - ovos em pó - Pólen preparado para alimentação - Polpas de frutas - Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras] - Presunto - Proteina para consumo humano - Purê de maçã - Purê de tomate - Quefir [bebida láctea] - Queijos - Raspas [cascas] de frutas - Saladas de frutas - Saladas de legumes Carnes salgadas - salmão - Peixe em salmoura Salsicha em pasta - Salsichas Chouriços de sangue - Sardinhas - Sebo para uso alimentar - Preparações para fazer sopa - Sopas - Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras] - Soro de leite Taíne [massa de gergelim] - Tâmaras - Tofu Suco de tomate para cozinha - Tripas Trufas em conserva - Tutano animal para uso alimentar - Uvas secas [passas] - Caldos de vegetais para cozinha.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “COROL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo27 de fev. de 2018RPI 2460
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de jul. de 2007RPI 1905
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jun. de 2007RPI 1900
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "COROL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "COROL".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Corol Cooperativa Agroindustrial..
MR. KIM
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 31
KIM JR.
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 35
MR. KIM
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 35
KIM JR.
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 31
COROL SUCOS
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 32
COROL CANINA
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 35
COROL CANINA
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 31
DIGGBY
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 35
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Gusmão & Labrunie
A Provincia Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COROL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
