CBCS CAVALEIROS BENFEITORES DA CIDADE DE SANTA
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito16/03/04
- Publicação13/04/04
- Exame
- Deferimento19/06/07
- Concessão11/09/07
- Extinto08/05/18
Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018 (RPI 2470). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CBCS CAVALEIROS BENFEITORES DA CIDADE DE SANTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de maio de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- C. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 826209475
- Número de registro
- 826209475
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de março de 2004
- Data do registro
- 11 de setembro de 2007
- Válido até
- 11 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CBCS CAVALEIROS BENFEITORES DA CIDADE DE SANTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo08 de mai. de 2018RPI 2470
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento11 de set. de 2007RPI 1914
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de jun. de 2007RPI 1902
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CBCS CAVALEIROS BENFEITORES DA CIDADE DE SANTA"?
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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