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Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DNS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de julho de 2018

Dados do processo

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador
M. N. (pessoa física)
Número do processo
826224261
Número de registro
826224261
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de março de 2004
Data do registro
04 de dezembro de 2007
Válido até
04 de dezembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

ACESSÓRIOS PARA CELULARES; AGENDAS ELETRÔNICAS; ALARMES ACÚSTICOS (SOM); ALTO FALANTES; AMPERÍMETROS; AMPLIFICADORES; ANTENAS; APARELHOS DE TELEFONE; APARELHOS ELÉTRICOS MEDIDORES; APARELHOS PARA DAR BRILHO A FOTOGRAFIAS; APARELHOS PARA MEDIÇÃO; APARELHOS PARA SOLDAGEM, ELÉTRICOS; BALANÇAS DE PRECISÃO; BATERIAS PARA CELULARES; BATERIAS PARA ILUMINAÇAO; BOCAIS, TOMADAS; E OUTROS CONTATOS (CONEXÕES ELÉTRICAS); CABOS COAXIAIS; CABOS DE FIBRA ÓPTICA; CABOS ELÉTRICOS; CAIXA DE FUSÍVEIS (ELETRICIDADE); CÂMERAS DE VÍDEO; CÂMERAS (FOTOGRAFIA); CAMPAINHAS ELÉTRICAS DE PORTA; CAMPAINHAS (DISPOSITIVOS DE ALARME); CARREGADORES PARA BATERIAS; CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO (CARTÕES INTELIGENTES); CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS; CARTUCHOS PARA VÍDEO GAMES; CHIPS (CIRCUITOS INTEGRADOS); COMPUTADORES; COMPUTADORES PORTÁTEIS (LAPTOP); CONECTORES (ELETRICIDADE); CONVERSORES ELÉTRICOS; CORDÕES PARA ÓCULOS; DETECTORES DE METAL PARA USO INDUSTRIAL OU MILITAR; DISPOSITIVOS DE ALARME ANTI-ROUBO; ESTOJOS PARA LÂMINAS DE MICROSCÓPIO; ETIQUETAS ELETRÔNICAS PARA MERCADORIAS; FERROS ELÉTRICOS DE SOLDAR; FIOS TELEFÔNICOS; FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM; FLASH (FOTOGRAFIA); FONES DE OUVIDO; FOTOCOPIADORAS (FOTOGRÁFICAS, ELETROSTÁTICAS, TÉRMICAS); FREQUENCÍMETROS; FUSÍVEIS; HOLOGRAMAS; IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ANTI-ROUBO; LÂMPADAS DE FLASH (FOTOGRAFIA); LASER, EXCETO PARA USO MÉDICO; LUMINOSOS DE NÉON; MÁSCARAS PARA PROTEÇÃO DE SOLDADOR; MASTROS PARA ANTENA SEM FIO; MATERIAL PARA CONDUTOS ELÉTRICOS (FIOS, CABOS); MEDIDORES DE CAPACIDADE; MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR; MICROFONES; MICROSCÓPIOS; MOUSE (INFORMÁTICA); MOUSE PADS (INFORMÁTICA); ÓCULOS; ÓCULOS DE SOL; ÓLEOS PARA ESPORTE; PILHAS ELÉTRICAS; PILHAS PARA LANTERNAS DE BOLSO; RECEPTORES DE TELEFONE; RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS; TECLADOS DE COMPUTADOR; TELEFONES PORTÁTEIS; TRANSMISSORES TELEFONICOS; TRANSFORMADORES (ELETRICIDADE); VOLTÍMETROS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DNS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jul. de 2018RPI 2478

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de dez. de 2007RPI 1926

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de jun. de 2007RPI 1902

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DNS"?

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