MICROSENS
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "MICROSENS" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de maio de 2017
Dados do processo
- Titular
- MICROSENS INFORMATICA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 826232159
- Número de registro
- 826232159
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de janeiro de 2004
- Data do registro
- 14 de agosto de 2007
- Válido até
- 14 de agosto de 2027
Produtos e serviços cobertos
Acopladores [processamento de dados] Acumuladores (Caixas de -) [baterias] Agendas eletrônicas Aparelhos de radar Aparelhos elétricos para ignição à distância Apoios para os pulsos [informática] Baterias solares Cabos coaxiais Cabos de fibra óptica Cabos elétricos Cabos elétricos (Mangas de junção para -) Calculadoras de bolso Calcular (Máquinas de -) Cálculo (Discos de -) Câmeras de vídeo Câmeras [fotografia] Canetas eletrônicas para unidades de visualização Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes] Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado] Cartões magnéticos codificados Cartuchos para vídeo games Chips [circuitos integrados] Circuitos impressos Circuitos integrados Coaxiais (Cabos -) Cobertores para incêndio Cobre (Fios de -) isolados Codificadores magnéticos Codificados (Cartões magnéticos -) Código de barras (Leitores de -) Compactos (Discos -) [áudio e video] Compactos (Discos -), ROM (Ingl.) Computador (Memórias para -) Computador (Periféricos de -) Computador (Programas de -) [para download] Computador (Programas de -), gravados Computador (Programas de -), gravados [programas] Computador (Programas operacionais para -) [gravados] Computador (Teclados de -) Computadores Computadores (Impressoras para -) Computadores portáteis [laptop ] Comutação (Dispositivos elétricos para -) Comutadores Condensadores elétricos [capacitores] Condensadores ópticos Condutores elétricos Conversores elétricos Dados (Suportes magnéticos para -) Dados (Suportes magnéticos para -) Discos compactos [áudio e vídeo] Discos compactos, ROM (Ingl.) Discos flexíveis [disquetes] Discos magnéticos Dispositivos para operar elevadores Disquetes (Drives de -) para computadores Drives de disquetes para computadores Eletrônicas (Canetas -) para unidades de visualização Eletrônicas (Publicações -) [para download] Elevadores (Dispositivos para operar -) Etiquetas eletrônicas para mercadorias Fac-símile (Aparelhos de -) [fax] Faturamento (Máquinas para -) Fibra óptica (Cabos de -) Fibras ópticas Filamentos condutores de luz [fibras ópticas] Fios magnéticos Fios telefônicos Fios telegráficos Fita magnética (Unidades de -) [para computadores] Fitas magnéticas Fones de ouvido Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas] Fotografia (Escorredores para uso em -) Impressoras para computadores Intercomunicação (Aparelhos para -) Interfaces [para computadores] Jogos de computador (Programas de -) Juke boxes [informática] juke boxes [música] Lanternas ópticas Laser, exceto para uso médico Leitores de código de barras Leitores ópticos de caractere Leitores [equipamentos de processamentos de dados] Magnética (Unidades de fita -) [para computadores] Magnéticos (Codificadores -) Magnéticos (Suportes -) para dados Máquinas automáticas de venda Medição (Instrumentos para -) Microfones Modems Monitores [periféricos de computador] Monitores [programas de computador] Mouse pads [informática] Mouse [informática] Notebook [computadores] ópticos (Leitores -) de caractere ópticos (Suportes -) para dados Pads (Mouse -) [informática] Pager Periféricos de computador Plaquetas de silício para circuitos integrados Plotters [traçador gráfico] Portáteis (Telefones -) Prismas [óptica] Processadores de texto Processadores [unidades centrais de processamento] [informática] Processamento de dados (Dispositivos para -) Programas de computador gravados Programas de computador [para downloadl Programas de jogos de computador Programas operacionais para computador [gravados] Projeção (Aparelhos para -) Projeção (Telas de -) Projetores de diapositivos [Slides] [cromos] Publicações eletrônicas [para download] Receptores de áudio e de vídeo Receptores de telefone Registradoras (Caixas -) Satélites para uso científico Scanners [equipamento de processamento de dados] Secretária eletrônica (Aparelhos de -) Segurança (Redes de -) Semicondutores Slides (Projetores de -) [dispositivos] [cromos] Som (Aparelhos para gravação de -) Som (Aparelhos para reprodução de -) Sonares Suportes ópticos para dados Telefone (Aparelhos de -) Telefone (Receptores de -) Telefones portáteis Telefônicos (Fios -) Telefônicos (Transmissores -) Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -) Toca-CD [discos compactos] Tradutores eletrônicos de bolso Transistores [eletrônicos] Transmissores de sinais eletrônicos Transmissores [telecomunicação] Transmissores [telecomunicação] Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MICROSENS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento14 de ago. de 2007RPI 1910
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de jun. de 2007RPI 1901
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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