VITACEL

VITACEL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VITACEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
13 de outubro de 2020

Dados do processo

Titular
J. RETTENMAIER & SOHNE GMBH & CO KG
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
826234607
Número de registro
826234607
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de fevereiro de 2004
Data do registro
06 de outubro de 2009
Válido até
06 de outubro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Fibras a partir de cereais descascados também em mistura com outros materiais destinados ao consumo animal ou como aditivos na produção de alimentos e alimentos auxiliares para animais de fazenda, animais caseiros e animais domésticos; fibras a partir de arroz descascado também em mistura com outros materiais destinados ao consumo animal ou como aditivos na produção de alimentos e alimentos auxiliares para animais de fazenda, animais caseiros e animais domésticos.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VITACEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de nov. de 2012RPI 2184

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de jul. de 2010RPI 2063

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VITACEL"?

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A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.